terça-feira, 15 de outubro de 2013

Gestores querem seguro para prevenir aumento da litigância

A procura de seguros de Responsabilidade Civil Profissional para gestores tem vindo a aumentar em Portugal. Nos próximos anos é expectável que a sinistralidade nesta área também sofra um aumento, tal é a pressão que a atual conjuntura económica impõe às empresas e aos decisores. E é precisamente em tempo de crise que a contratação da apólice se justifica ainda mais, garantem os especialistas.

"É agora o momento em que os administradores e gerentes do setor público ou privado devem estar preocupados, pois a conjuntura econoômica não é favorável e as constantes alterações legislativas não criam o ambiente estável para quem tem de tomar decisões de gestão todos os dias", assegura Vítor Vieira, subscritor da Hiscox, à Vida Económica, para confirmar a crescente necessidade de contratação de seguros de responsabilidade civil profissional para diretores e admnistradores.

Este seguro que cobre a responsabilidade dos administradores, gerentes e outros altos dirigentes das empresas por atos ou omissões praticados no exercício dos seus cargos de gestão. E a procura tem, de fato, vindo a aumentar em Portugal, agora que o contexto de crise se aprofundou. "A nossa experiência revela que a procura por este seguro tem aumentado nos últimos anos, fruto de uma maior consciência dos riscos a que os gestores estão sujeitos e de uma conjuntura económica extremamente adversa, que, aliado à pressão constante na tomada de decisões rápidas, tem levado os gestores e administradores a procurar 'redes de segurança' para a eventualidade de se verem confrontados com reclamações emergentes das decisões que tomaram", confirma Vítor Vieira.

Além disso, também a afirmação no mercado segurador de novos operadores com ofertas específicas nesta área vem potenciar essa procura, dado o maior leque de soluções disponibilizadas e a maior iniciativa comercial destes operadores para sensibilizar os gestores para a importância da apólice de seguro.

Internacionalmente conhecido pela sigla D&O (Directors & Officers), o seguro de responsabilidade civil ara gestores tem, contudo, uma história relativamente recente no mercado português, para onde foi trazido inicialmente por seguradoras multinacionais. No entanto, Portugal viu o Código das Sociedades Comerciais introduzir, em 2006, novas obrigatoriedades legais para os administradores e membros do conselho fiscal de algumas empresas, obrigando a indústria seguradora a fazer algumas adatações à lógica de cobertura da apólice internacional de D&O e a criar especificamente para o mercado português uma apólice de seguro de Responsabilidade Civil para diretores e administradores.

Na hora de contratar o seguro, a situação financeira da empresa em causa estará no centro da mira da seguradora que avalia o grau de exposição ao risco de litígio e, consequentemente, o prémio de seguro a pagar pela proteção. Rentabilidade, solvência, cash-flow, composição do Conselho de Admnistração, exposição bolsista e exposição a mercados com elevado risco de litigância estão entre os principais itens monitorizados pelas seguradora, assim como a eventual existência de reclamações já efetuadas no passado contra essa empresa ou contra os seus gestores.

Património do gestor em risco
Mas uma das questões que mais preocupações levanta junto dos gestores é o fato de a lei prevê a responsabilização pessoal e solidária dos administradores ou gerentes por atos ou omissões praticados. Assim, em caso de condenação a pagamento de indemnizações ou compensações monetárias por danos causados a terceiros, será o próprio patrimônio pessoal do gestor a responder de forma ilimitada, podendo, em última instância, levar à ruína familiar do gestor. 

É por isso que a proteção do património pessoal, incluindo cônjuges e herdeiros, é encarada como uma das grandes motivações para a subscrição da apólice de seguro, confirma o especialista da Hiscox à Vida Económica. "Outra cobertura muito valorizada é o pagamento dos custos com honorários de advogados para a defesa jurídica, inclusive o pagamento dos gastos com a constituição das cauções, a que se acrescenta a preocupação com a proteção dos ativos da própria sociedade, inclusivé pagando os próprios custos de defesa de processos judiciais que envolvam e visem a própria sociedade", revela ainda Vítor Vieira.
 
Em Portugal, diz a experiência que em caso de litígio, as coberturas acionadas quase de imediato em apólices de seguro D&O são aquelas relacionadas com o pagamento de honorários de advogados, custas judiciais, gastos com a constituição de cauções ou contratação de uma equipa de relações públicas para minimizar o efeito negativo da reclamação. Mas acionar um seguro D&O tende a ser uma realidade cada vez mais recorrente, antecipam os especialistas. "É previsível que na atual conjuntura econômica a sinistralidade deste seguro aumente, um pouco à semelhança do que assistimos na Espanha, em que não são apenas as grandes empresas as envolvidas em procedimentos judiciais, mas também as próprias micro ou pequenas empresas, que se deparam todos os dias com o espetro da insolvência ou são envolvidas em litígios laborais, algo que nos dias de hoje assume particular relevo, dadas as adendas legislativas em ambas as matérias e cujas alterações levarão algum tempo a serem assimiladas pelas empresas", alega o especialista da Hiscox. "Uma vez que a própria empresa está sempre na 'linha da frente' no que concerne a reclamações por atos de gestão, este é também um aspeto que justificará uma maior sinistralidade", antevê Vítor Vieira.

E é precisamente por isso que o contexto de crise tende a sublinhar ainda mais a necessidade deste tipo de apólice, embora alguns gestores possam cair na tentação de cortar também neste custo, embora saibam que o preço a pagar, em caso de sinistro, pode ser muito mais elevado e até arrasador do próprio negócio. "Os reduzidos orçamentos das empresas ou o facto de não se tratar de um seguro obrigatório não deverão ser uma justificação à não contratação deste seguro, pois os preços do seguro têm vindo a descer e as vantagens com a contratação são muito superiores à não contratação", destaca Vítor Vieira.

Além das coberturas base previstas na apólice, os gestores que assim o desejem podem subscrever coberturas facultativas, como a responsabilidade de administradores de entidades externas, para as participadas da empresa, os custos de representação em investigações ou as queixas por práticas de emprego, como o despedimento ilegal ou a discriminação, entre outros. Em todos os casos, estão excluídos do âmbito do seguro os atos dolosos e fraudulentos , as multas, crimes ou outras penalidades atribuídas em processos de contravenção, bem como em processos tributários ou processos-crime. Estão ainda excluídos de cobertura de seguros os eventuais danos sofridos pelo segurado.

O caso português
Já apólice internacional de D&O começava a ganhar espaço nos portfólios de algumas seguradoras multinacionais a operar em Portugal quando o Código das Sociedades Comerciais introduz, em 2006, uma especificidade que até hoje só só aplicável ao mercado português e que obrigou, desde então, os operadores a ajustar a sua oferta de seguro no âmbito da Responsabilidade Civil dos gestores.

Quem está coberto pelo seguro
O seguro de responsabilidade civil para diretores e administradores cobre diretamente a responsabilidadedos administradores, gerentes e outros altos dirigentes das sociedades, incluindo membros dos órgãos de fiscalização internos. Cobre também a sociedade quando recaia sobre esta a obrigação de satisfazer diretamente os pagamentos de despesas ou indemnizações decorrentes de responsabilidades dos seus administradores pelos seus atos ou omissões no exercício dos cargos de gestão.
 

Estão ainda cobertas as responsabilidades imputadas diretamente à sociedade em circunstâncias relacionadas com exposições no mercado de valores mobiliários, um seguro de Responsabilidade Civil no valor de 250 mil euros os administradores e membros do conselho fiscal (cada um deles individualmente) das empresas com valores mobiliários admitidos à negociação regulamentada e nas empresas onde dois dos três seguintes limites sejam ultrapassados em dois anos consecutivos de exercício:
 
1) 100 mil euros no total de balanço;
2) 150 mil euros no total de vendas líquidas e outros proveitos;
3) Média de trabalhadores acima dos 150 durante um exercício.
As restantes sociedades anônimas podem ver essa obrigatoriedade (nesse caso de 50 mil euros) cancelada, caso assim os acionistas deliberem em Assembleia Geral

O prêmio do seguro deve ser pago pelo gestor e não pela empresa por este gerida.

Fonte: Vida Economica | Grupo Editorial

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