quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Universidade será ressarcida por diretor em ação de dano moral a professora


A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Universidade Católica de Pelotas reconhecendo seu direito de regresso, decorrente da condenação, em ação anterior, ao pagamento de indenização por dano moral a uma professora, agredida verbal e fisicamente por professor e diretor de um dos seus cursos. Com isso, condenou o diretor a ressarcir à universidade R$ 35 mil, metade do valor da indenização paga na ação anterior.

Na ação regressiva, a parte busca o ressarcimento de determinado valor pago a terceiro por prejuízo causado por um de seus empregados. A universidade ingressou com a ação após ser condenada a pagar R$ 70 mil por dano moral à professora, que sofreu agressões verbais e físicas do diretor.
A instituição pediu a condenação do diretor no mesmo valor pago à professora, com juros e correção. Mas não obteve êxito, pois o juízo concluiu caracterizado o perdão tácito, já que, mesmo ciente dos fatos imputados ao diretor na ação anterior, ela não tomou qualquer atitude disciplinar quanto a ele.
Dentre outros argumentos, o juízo citou a afirmação da professora, em audiência, de que o diretor não foi penalizado nem sofreu represálias pelos atos praticados.
A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao verificar que as condutas atribuídas ao diretor datavam de 16 e 20 de maio de 2005 e a professora informara os fatos à Pró-reitoria de Graduação na semana seguinte, ajuizando a ação em dezembro daquele ano, mas a instituição nada fez para apurar o caso.
O conhecimento dos fatos pela universidade, sem a consequente reação para apurar e coibir o prosseguimento de tais condutas, tornou-a "partícipe da infração e integralmente responsável pela reparação", avaliou o colegiado.
A universidade ainda recorreu ao TST para reverter a decisão. O relator do recurso, ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, também entendeu pela negligência da universidade e sua conduta omissa quanto ao dever de preservar a integridade de seus empregados no ambiente de trabalho.
Direito de regresso
"O caso revela importante faceta dentro do tema geral de responsabilidade civil pelos danos causados", afirmou. Mesmo entendendo pela coparticipação da universidade no ilícito, ele julgou não se poder transferir a ela a total responsabilidade pela reparação do dano. 
Quanto ao diretor,  o ministro entendeu que, embora fosse empregado e ostentasse a presunção de hipossuficiência econômica, não está isento de arcar com a responsabilidade de seus atos.
Por considerar caracterizada a coautoria do ato ilícito gerador do pagamento da indenização por danos morais à professora, suportado integralmente pela universidade, o ministro Cláudio Brandão concluiu pelo seu direito de exigir do diretor a parte que lhe cabe na reparação, em acolhimento ao princípio da reparação integral, previsto no artigo 944 do Código Civil. A decisão foi unânime.


Fonte: Granadeiro Guimarães

A responsabilidade e os riscos que diretores e dirigentes de empresas estão sujeitos, no Brasil, está agravando. Legislação e interpretações judiciais começam a questionar, julgar e condenar atos de dirigentes que vão contra um entendimento comum e que certamente geram prejuízo ao patrimônio pessoal. Seja previdente e não deixe que um evento inesperado acabe com sua tranquilidade e atinja seu patrimônio pessoal. Se você é dirigente, diretor ou sócio em uma empresa, contrate um seguro para você. Fale conosco.

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

TRT condena WalMart à indenização de R$ 22,3 milhões por assédio moral

O Walmart Brasil foi condenado a pagar R$ 22,3 milhões por danos morais coletivos e danos patrimoniais por assédio moral e atos discriminatórios contra funcionários. A decisão, por maioria dos votos, é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins).
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recorreu da sentença de primeira instância, que havia julgado improcedente a ação civil pública do órgão contra a rede de supermercados. As irregularidades ocorreram em supermercados no Distrito Federal, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo.
A decisão determina que o Walmart regularize os controles de pontos em seus estabelecimentos de modo a retratar fielmente a jornada cumprida pelos trabalhadores, sob pena de multa mensal de R$ 5 mil por empregado; eliminem a exigência de cantar ou dançar hino motivacional em suas dependências (multa de R$ 2 mil por empregado); permita a saída dos empregados do posto de serviço para ir ao banheiro mediante simples comunicação (multa de R$ 1 mil por empregado); e eliminem a subordinação direta de seus prepostos em relação aos promotores de vendas, bem como não permitam a execução por eles de tarefas relacionadas a sua atividade fim (multa de R$ 3 mil por trabalhador).
O relator do caso, desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, considerou graves as faltas da empresa. “Expor o trabalhador a jornada excessiva põe em risco sua saúde e compromete o convívio familiar e social. Expor o trabalhador a assédio moral mina sua autoestima. Limitar o atendimento de necessidades fisiológicas do trabalhador expõe a risco sua integridade física. A terceirização ilícita expõe o trabalhador a precarização de seus direitos”, declarou.
As condenações judiciais do Walmart por danos morais em razão do hino motivacional da empresa começaram há anos. Em 2011, o Valor noticiou que o supermercado foi condenado pela 20ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um empregado que se sentia constrangido por participar da atividade.
Cabe recurso da decisão. A assessoria de imprensa da empresa foi procurada durante esta manhã, mas não retornou à reportagem.

Fonte: Valor Econômico | Laura Ignacio.

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segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Laboratório e profissional são condenados por exame errado

O laboratório responsável por erro em exame clínico que apontou a existência de câncer em estágio avançado quando não havia doença deve indenizar por danos morais a paciente, respondendo solidariamente a profissional responsável pelo exame. Com tal entendimento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheu parcialmente Apelação Cível do laboratório Lux Vitae e a biomédica M.S.O, acatando apenas o pedido de redução da indenização, que passou de R$ 50 mil para R$ 30 mil.
Após a condenação em primeira instância ao pagamento solidário de R$ 50 mil, o laboratório e a média recorreram, alegando que o pedido de indenização não é decorrente do erro no exame, mas da cirurgia. Assim, de acordo com a defesa, houve mero aborrecimento, que não caracteriza dano moral passível de indenização. No entanto, o desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, relator do caso, afirmou que o caso deve ser analisado como relação de consumo, com a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Neste caso, segundo o desembargador, há responsabilidade objetiva por parte do prestador de serviço. José Marcos Vieira apontou que, ao promover revisão de caso e reconhecer erro na conclusão do exame, o laboratório reconheceu a falha na prestação. Como o erro levou a mulher a suportar por meses “as dores e a angústia do diagnóstico e do tratamento” do câncer inexistente, é devida a indenização por danos materiais, disse ele. O relator votou pela redução do valor determinado em primeira instância por entender que ele seria incompatível com a capacidade econômica do laboratório e da biomédica, o que colocaria em risco o cumprimento da decisão.
Em outubro de 2009, a paciente fez exame no laboratório localizado em Contagem, e recebeu laudo assinado pela biomédica indicando câncer maligno invasivo em avançado estágio. Ela procurou uma oncologista e a profissional, tomando como base o exame, solicitou cirurgia alta frequência denominada cone clássico, marcando o procedimento para março de 2010. Em meados de fevereiro, a paciente passou por exames preparatórios para a operação, que apontaram resultado diferente do exame inicial.
Aconselhada por especialistas, ela pediu reexame da primeira lâmina, e o resultado confirmou o erro do diagnóstico anterior, porém o laboratório omitiu a data da revisão, segundo os autos do caso. A análise do material colhido durante o procedimento confirmou que a paciente não estava com câncer. Isso levou a mulher a ajuizar ação por danos morais junto à 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Arcos.
Fonte: Gabriel Mendes | Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

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sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Fiscalização fica mais rigorosa e D&O pode proteger bens dos administradores

Em face da Lei 12.529/11, a atuação de diretores de empresas passou a ser fiscalizada com mais rigor pelo Conselho Administrativo de Defesa  Econômica (Cade). “Em um ano de aplicação da norma, 23 processos foram julgados e em 11 deles houve condenação”, alerta a executiva Ana Cristina Albuquerque, da Zurich Seguros, em palestra sobre D&O que aconteceu ontem (23/10), em São Paulo.

A apresentação fez parte do X Seminário Internacional de Gerência de Riscos e Seguros, promovido pela Associação Brasileira de Gerência de Riscos (ABGR). Na ocasião, Ana Cristina expôs as características e coberturas do seguro para executivos e ressaltou que a fiscalização hoje é muito mais rigorosa, com multas para empresas que podem variar de 0,1% a 10% do faturamento bruto. Já os administradores podem pagar, inclusive com os próprios bens, multas de 1% a 20% sobre o valor das multas aplicadas às companhias.

Não é por mera coincidência que muitos casos têm alcançado grande repercussão, como as licitações possivelmente fraudulentas nos metrôs de São Paulo e Distrito Federal, além do Google, que estão sob investigação sigilosa, assim como a Kibon e a Nestlé por usar de supostas práticas anticompetitivas, ao dificultar a entrada de concorrentes no mercado.

Segundo Ana Cristina, o D&O da Zurich é um pacote completo de proteção para executivos. As coberturas incluem, entre outras, indenização nas ocorrências de bloqueio dos bens pessoas determinado por decisão administrativa ou judicial, responsabilidade pelo pagamento de danos a terceiros decorrente de negligência ou imprudência no desempenho de suas funções, custos de defesa em processos em geral e quitação de Termos de Ajuste de Conduta (TAC).

Fonte: Segurogarantia.net |Pedro Duarte

A ValenteRocha pode ajudar você que tem função de sócio-administrador ou é dirigente em uma empresa a se proteger dos riscos de gestão. Contate a ValenteRocha e saiba mais.

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

O desafio e o risco da Gestão Empresarial

Há gestores que consideram a administração de suas empresas como a sorte em um jogo de cartas. Mas isto pode não dar certo por muito tempo.

Segundo as novas proposições da lei do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a sujeição a riscos decorrentes da gestão empresarial aumentou consideravelmente a exposição dos gestores (e seu patrimônio pessoal) para responder por erros e omissões na condução de negócios. Mas o mais incrível é que Diretores e Conselheiros de empresas ainda não se deram conta que quando se trata de responsabilidade civil de gestão, uma reclamação pode ocorrer anos depois do fato gerador, fazendo parecer como uma surpresa um ato administrativo mal realizado.

Segundo a nova lei, o Cade está mais eficaz e ágil nas investigações e nas análises de processos e reclamações, aplicando com mais rigor multas e penalidades para empresas e executivos.

Mas alguém poderia até pensar que o Cade somente atua em grandes causas ou "contra" grandes empresas. Ledo engano. Qualquer um envolvido em uma relação comercial - que pode até ser o seu concorrente - que se sinta lesado por uma prática empresarial, pode acionar o Cade para regular uma situação. Enquanto que em tempos passados os riscos da administração estavam voltados para os riscos decorrentes dos atos de autoridades - como Receita Federal ou Ministério do Trabalho, hoje um concorrente pode causar grandes prejuízos por peticionar pela ação do Cade.

O que fazer?

Certamente, nenhum dirigente empresarial deseja responder pelos seus atos utilizando seu patrimômio pessoal construído por anos e anos. Transferir os riscos decorrentes da gestão pode ser uma saída inteligente e econômica. Contratar um seguro D&O pode ser uma chave preciosa.

Além das garantias que um seguro D&O proporciona para garantir reparações pecuniárias que normalmente seriam respondidas utilizando-se o patrimônio pessoal do dirigente, há garantias para proteção contra a "penhora on-line" e despesas de honorários advocatícios para defesa a uma reclamação. Bens do cônjuge, responsabilidade ambiental e práticas trabalhistas indevidas também podem ser cobertas.

Vivemos em um momento em que o trânsito e o cruzamento de informações são rápidos como nunca antes. Isto certamente contribui para evidenciar erros de gestão empresarial como jamais se havia percebido. Está na hora de pensar melhor sobre a exposição de riscos e contratar um seguro. Afinal de contas, nunca se sabe de onde vem o "tiro".

Fonte: Adriano Valente Rocha.

A ValenteRocha acredita que seus atos de gestão podem ser plenamente cobertos por apólices D&O disponíveis no mercado. Contate a ValenteRocha e saiba mais como proteger seu patrimônio pessoal, construído ao longo de anos.

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Gestores querem seguro para prevenir aumento da litigância

A procura de seguros de Responsabilidade Civil Profissional para gestores tem vindo a aumentar em Portugal. Nos próximos anos é expectável que a sinistralidade nesta área também sofra um aumento, tal é a pressão que a atual conjuntura económica impõe às empresas e aos decisores. E é precisamente em tempo de crise que a contratação da apólice se justifica ainda mais, garantem os especialistas.

"É agora o momento em que os administradores e gerentes do setor público ou privado devem estar preocupados, pois a conjuntura econoômica não é favorável e as constantes alterações legislativas não criam o ambiente estável para quem tem de tomar decisões de gestão todos os dias", assegura Vítor Vieira, subscritor da Hiscox, à Vida Económica, para confirmar a crescente necessidade de contratação de seguros de responsabilidade civil profissional para diretores e admnistradores.

Este seguro que cobre a responsabilidade dos administradores, gerentes e outros altos dirigentes das empresas por atos ou omissões praticados no exercício dos seus cargos de gestão. E a procura tem, de fato, vindo a aumentar em Portugal, agora que o contexto de crise se aprofundou. "A nossa experiência revela que a procura por este seguro tem aumentado nos últimos anos, fruto de uma maior consciência dos riscos a que os gestores estão sujeitos e de uma conjuntura económica extremamente adversa, que, aliado à pressão constante na tomada de decisões rápidas, tem levado os gestores e administradores a procurar 'redes de segurança' para a eventualidade de se verem confrontados com reclamações emergentes das decisões que tomaram", confirma Vítor Vieira.

Além disso, também a afirmação no mercado segurador de novos operadores com ofertas específicas nesta área vem potenciar essa procura, dado o maior leque de soluções disponibilizadas e a maior iniciativa comercial destes operadores para sensibilizar os gestores para a importância da apólice de seguro.

Internacionalmente conhecido pela sigla D&O (Directors & Officers), o seguro de responsabilidade civil ara gestores tem, contudo, uma história relativamente recente no mercado português, para onde foi trazido inicialmente por seguradoras multinacionais. No entanto, Portugal viu o Código das Sociedades Comerciais introduzir, em 2006, novas obrigatoriedades legais para os administradores e membros do conselho fiscal de algumas empresas, obrigando a indústria seguradora a fazer algumas adatações à lógica de cobertura da apólice internacional de D&O e a criar especificamente para o mercado português uma apólice de seguro de Responsabilidade Civil para diretores e administradores.

Na hora de contratar o seguro, a situação financeira da empresa em causa estará no centro da mira da seguradora que avalia o grau de exposição ao risco de litígio e, consequentemente, o prémio de seguro a pagar pela proteção. Rentabilidade, solvência, cash-flow, composição do Conselho de Admnistração, exposição bolsista e exposição a mercados com elevado risco de litigância estão entre os principais itens monitorizados pelas seguradora, assim como a eventual existência de reclamações já efetuadas no passado contra essa empresa ou contra os seus gestores.

Património do gestor em risco
Mas uma das questões que mais preocupações levanta junto dos gestores é o fato de a lei prevê a responsabilização pessoal e solidária dos administradores ou gerentes por atos ou omissões praticados. Assim, em caso de condenação a pagamento de indemnizações ou compensações monetárias por danos causados a terceiros, será o próprio patrimônio pessoal do gestor a responder de forma ilimitada, podendo, em última instância, levar à ruína familiar do gestor. 

É por isso que a proteção do património pessoal, incluindo cônjuges e herdeiros, é encarada como uma das grandes motivações para a subscrição da apólice de seguro, confirma o especialista da Hiscox à Vida Económica. "Outra cobertura muito valorizada é o pagamento dos custos com honorários de advogados para a defesa jurídica, inclusive o pagamento dos gastos com a constituição das cauções, a que se acrescenta a preocupação com a proteção dos ativos da própria sociedade, inclusivé pagando os próprios custos de defesa de processos judiciais que envolvam e visem a própria sociedade", revela ainda Vítor Vieira.
 
Em Portugal, diz a experiência que em caso de litígio, as coberturas acionadas quase de imediato em apólices de seguro D&O são aquelas relacionadas com o pagamento de honorários de advogados, custas judiciais, gastos com a constituição de cauções ou contratação de uma equipa de relações públicas para minimizar o efeito negativo da reclamação. Mas acionar um seguro D&O tende a ser uma realidade cada vez mais recorrente, antecipam os especialistas. "É previsível que na atual conjuntura econômica a sinistralidade deste seguro aumente, um pouco à semelhança do que assistimos na Espanha, em que não são apenas as grandes empresas as envolvidas em procedimentos judiciais, mas também as próprias micro ou pequenas empresas, que se deparam todos os dias com o espetro da insolvência ou são envolvidas em litígios laborais, algo que nos dias de hoje assume particular relevo, dadas as adendas legislativas em ambas as matérias e cujas alterações levarão algum tempo a serem assimiladas pelas empresas", alega o especialista da Hiscox. "Uma vez que a própria empresa está sempre na 'linha da frente' no que concerne a reclamações por atos de gestão, este é também um aspeto que justificará uma maior sinistralidade", antevê Vítor Vieira.

E é precisamente por isso que o contexto de crise tende a sublinhar ainda mais a necessidade deste tipo de apólice, embora alguns gestores possam cair na tentação de cortar também neste custo, embora saibam que o preço a pagar, em caso de sinistro, pode ser muito mais elevado e até arrasador do próprio negócio. "Os reduzidos orçamentos das empresas ou o facto de não se tratar de um seguro obrigatório não deverão ser uma justificação à não contratação deste seguro, pois os preços do seguro têm vindo a descer e as vantagens com a contratação são muito superiores à não contratação", destaca Vítor Vieira.

Além das coberturas base previstas na apólice, os gestores que assim o desejem podem subscrever coberturas facultativas, como a responsabilidade de administradores de entidades externas, para as participadas da empresa, os custos de representação em investigações ou as queixas por práticas de emprego, como o despedimento ilegal ou a discriminação, entre outros. Em todos os casos, estão excluídos do âmbito do seguro os atos dolosos e fraudulentos , as multas, crimes ou outras penalidades atribuídas em processos de contravenção, bem como em processos tributários ou processos-crime. Estão ainda excluídos de cobertura de seguros os eventuais danos sofridos pelo segurado.

O caso português
Já apólice internacional de D&O começava a ganhar espaço nos portfólios de algumas seguradoras multinacionais a operar em Portugal quando o Código das Sociedades Comerciais introduz, em 2006, uma especificidade que até hoje só só aplicável ao mercado português e que obrigou, desde então, os operadores a ajustar a sua oferta de seguro no âmbito da Responsabilidade Civil dos gestores.

Quem está coberto pelo seguro
O seguro de responsabilidade civil para diretores e administradores cobre diretamente a responsabilidadedos administradores, gerentes e outros altos dirigentes das sociedades, incluindo membros dos órgãos de fiscalização internos. Cobre também a sociedade quando recaia sobre esta a obrigação de satisfazer diretamente os pagamentos de despesas ou indemnizações decorrentes de responsabilidades dos seus administradores pelos seus atos ou omissões no exercício dos cargos de gestão.
 

Estão ainda cobertas as responsabilidades imputadas diretamente à sociedade em circunstâncias relacionadas com exposições no mercado de valores mobiliários, um seguro de Responsabilidade Civil no valor de 250 mil euros os administradores e membros do conselho fiscal (cada um deles individualmente) das empresas com valores mobiliários admitidos à negociação regulamentada e nas empresas onde dois dos três seguintes limites sejam ultrapassados em dois anos consecutivos de exercício:
 
1) 100 mil euros no total de balanço;
2) 150 mil euros no total de vendas líquidas e outros proveitos;
3) Média de trabalhadores acima dos 150 durante um exercício.
As restantes sociedades anônimas podem ver essa obrigatoriedade (nesse caso de 50 mil euros) cancelada, caso assim os acionistas deliberem em Assembleia Geral

O prêmio do seguro deve ser pago pelo gestor e não pela empresa por este gerida.

Fonte: Vida Economica | Grupo Editorial

A ValenteRocha Risk Solutions acredita que a exposição de risco que administradores e gestores de empresas é cada vez maior. Mas diferente de situações que podem ser vistas, erros de gestão geralmente não se vêem, mas podem trazer grande prejuízo financeiro ao patrimônio pessoal dos gestores. Se você é um sócio-administrador na sua empresa, é diretor ou dirigente, conheça a solução de seguro D&O e proteja-se. Conheça mais. Contate a ValenteRocha.

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Responsabilidade do empregador em caso de acidente do trabalho


Há dois tipos distintos de responsabilidade para o empregador, quando o empregado sofre acidente do trabalho: a primeira é a obrigatoriedade de constituir seguro contra acidentes do trabalho, conforme art. 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal (CF), que está regulada pelo art. 22, inciso II, da Lei n. 8.212/91. 
 
Trata-se do Seguro de Acidentes de Trabalho - SAT, cujo pagamento está a cargo da Previdência Social, mas é custeado integralmente pelas empresas com taxas que variam de 1% a 3% (que pode ser dobrado) conforme o risco de acidente do trabalho, em decorrência da atividade preponderante da empresa ser considerado leve, médio ou grave. O SAT não se confunde com o seguro de acidentes pessoais ou seguro de vida. 
 
Assim, o trabalhador acidentado tem direito às seguintes coberturas acidentárias, pagas pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), com os recursos provenientes do SAT:
 
a) auxílio-doença acidentário; b) auxílio-acidente mensal; c) aposentadoria por invalidez; d) pensão por morte e; e) habilitação e reabilitação profissional e social. Tais benefícios são pagos pelo INSS, independentemente da existência de culpa do empregador. 
 
A segunda é a obrigação do empregador que também decorre do art. 7º inciso XXVIII da CF, que é responsabilidade indenizatória com base no direito civil (art. 186 do Código Civil), em face de dolo ou culpa. Estabelece o art. 186 do Código Civil que: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". 
 
De acordo com o art. 7º, inciso XXVIII, da CF, o seguro obrigatório (SAT) a cargo da Previdência Social (INSS) não cobre e nem exclui as reparações por danos materiais, morais e estéticos (indenizações por danos morais, materiais e estéticos): "Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa". 
 
No mesmo sentido, estabelece o art. 121 da Lei n. 8.213/91:"O pagamento pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem" 
 
Isso quer dizer que se o empregado sofre acidente do trabalho por culpa do empregador (exemplo: o empregado sofre amputação de três dedos da mão e fica configurada a culpa do empregador, porque este não lhe deu o treinamento de segurança obrigatório) e a sua capacidade laborativa fica reduzida, caberá ao empregador pagar indenização por danos materiais, que compreende o pagamento das despesas de tratamentos médicos, hospitalar, fisioterapia,  medicamentos, próteses, pensão vitalícia em razão da redução da capacidade laborativa, bem como indenizações por danos morais e danos estéticos.
 
Para suportar as altas indenizações que são fixadas nas ações movidas pelos empregados acidentados, algumas empresas contratam seguro de responsabilidade civil, cujo valor pago pela Seguradora pode ser compensado com aquele fixado pelo Juiz. Não há obrigação legal de o empregador contratar o seguro de responsabilidade civil.
 
A compensação de valores é permitida porque o objetivo do seguro de responsabilidade civil contratado pela empresa se destina justamente para fazer frente a tais indenizações decorrentes do direito civil, devidas pelo empregador. Nesse sentido, o seguinte julgado:
 
"SEGURO CONTRATADO PELA RECORRENTE COM EMPRESA PRIVADA. VALOR RECEBIDO PELO OBREIRO. ABATIMENTO. Seguro contratado pela recorrente com uma empresa privada de seguros não se confunde com o seguro obrigatório de acidente de trabalho referido no art. 7º, XXVIII, da Carta da República. O segundo é um direito dos trabalhadores, na forma do artigo constitucional referido, é pago ao Órgão Previdenciário, em conformidade com o art. 22, II, da Lei n. 8.212/91. É de natureza obrigatória e seu objetivo e assegurar o empregado independentemente de culpa, conforme já referido em tópico anterior. O primeiro não constitui obrigação do empregador, já que não tem previsão em norma, seja autônoma ou heterônoma. Decorre de diligência voluntária da empresa, com o objetivo de minimizar os gastos na hipótese de acidentes de trabalho com culpa do empregador. Recurso a que se dá provimento para determinar o abatimento do valor pago ao reclamante a título de seguro privado contratado pela recorrente" (TRT3 - Proc. n. 207-2006-070.03.00-2 RO, Rel. Juíza Taísa Maria M. de Lima; publicado em 12.10.2006)
 
Quando o empregado usa veículo para o trabalho e se envolve em acidente de trânsito, poderá o empregador ser responsabilizado civilmente se, por exemplo, forneceu veículo em péssimas condições e isso acabou causando o acidente (responsabilidade subjetiva). 
 
Entretanto, há casos em que a Justiça do Trabalho vem considerando que o empregador tem responsabilidade objetiva pelo acidente (independe de culpa ou dolo), como no caso de atividade de risco. Exemplo: empregado que é obrigado a usar moto para executar o trabalho e se envolve em acidente de trânsito. Há julgados que consideram essa atividade como de risco e condenam o empregador a pagar indenização por danos morais e materiais. 
 
Há também o seguro de vida em grupo, cuja contratação pelo empregador não é obrigatória, salvo se decorrer de previsão em norma coletiva. O seguro de vida em grupo, em que o empregador figura como estipulante, pode ser contributário ou não contributário, dependendo de o segurado/beneficiário participar ou não do pagamento do prêmio à seguradora.
 
Se a Seguradora se negar a pagar o capital garantido pelo seguro, porque as lesões apresentadas pelo empregado/segurado não estão cobertas, não cabe a empregadora nenhuma responsabilidade pelo não pagamento. Veja-se, a propósito, o seguinte julgado:
 
SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Havendo previsão em norma coletiva da concessão de seguro de vida em grupo apenas para os casos de morte natural, morte acidental e invalidez permanente por acidente, total ou parcial, não se beneficia deste benefício o trabalhador aposentado por invalidez em decorrência de doença comum (código 32). (TRT 3ª R; RO 816/2008-022-03-00.0; Primeira Turma; Rel. Des. Marcus Moura Ferreira; DJEMG 12/05/2010)

Todavia, se o empregado não recebe o prêmio da Seguradora por culpa do empregador, aí sim, cabe a este pagar indenização correspondente:
 
"SEGURO DE VIDA EM GRUPO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PARTE DO EMPREGADOR. ÔNUS DA PROVA. A obrigação de a reclamada indenizar o empregado aposentado por invalidez somente tem lugar, caso se demonstre que o trabalhador não recebeu o prêmio da Seguradora por culpa exclusiva da empregadora. Ausente essa prova, resta improcedente a pretensão. (TRT 3ª R; RO 00271-2007-048-03-00-3; Segunda Turma; Rel. Juiz Conv. Paulo Maurício Ribeiro Pires; Julg. 10/07/2007; DJMG 13/07/2007) 
 
Outra hipótese que também pode levar a empregadora a assumir a responsabilidade pelo pagamento é quando a Seguradora se recusa a cumprir a obrigação prevista na apólice, conforme se vê do seguinte julgado:
 
"Seguro de vida. Valor da indenização. Responsabilidade pelo pagamento. A análise mais acurada do presente caso leva à conclusão de que a reclamada deve responder solidariamente pelo pagamento da indenização do seguro de vida que contratou em favor da reclamante, uma vez que foi demonstrado que a seguradora se recusou, indevidamente, a proceder ao aludido pagamento. Tendo a reclamante se aposentado por invalidez, não se pode negar o direito dela à indenização contratada. A recusa da seguradora em cumprir com a obrigação prevista na apólice evidencia sua inidoneidade, e, consequentemente, caracteriza as culpas in vigilando e in eligendo do empregador, tal como decidiu o tribunal regional. Nesse contexto, tem-se que a suposta violação do artigo 265 do Código Civil é meramente aparente. Recurso de revista de que se conhece parcialmente e a que se nega provimento. (TST; RR 1341/2004-104-03-40.6; Sétima Turma; Rel. Min. Pedro Paulo Manus; DEJT 03/09/2010; Pág. 1706) 
 
Por fim, o empregador também pode ser obrigado a pagar a indenização no caso de a convenção coletiva obrigar a contratação de seguro de vida em grupo e este não cumprir a obrigação.



Fonte: Última Instância, por Aparecida Tokumi Hashimoto (Advogada sócia do escritório Granadeiro Guimarães Advogados), 16.09.2013.

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segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Supervisor brasileiro responderá por erro de médicos estrangeiros


O Conselho Federal de Medicina informou que os supervisores brasileiros serão corresponsáveis pelos erros médicos, podendo ser alvo de processos.


A responsabilidade pelos erros médicos cometidos por estrangeiros será compartilhada com o brasileiro responsável pela supervisão de seu trabalho, de acordo com o Ministério da Saúde. A pasta esclareceu que os gestores municipais terão o dever de acompanhar a atuação dos profissionais de outros países.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nota informando que os supervisores brasileiros serão corresponsáveis pelos erros médicos, podendo ser alvo de processos administrativos.
O Estado do Rio de Janeiro receberá dez médicos estrangeiros, que atuarão no programa Mais Médicos em cinco municípios fluminenses. Belford Roxo, na Baixada Fluminense, receberá dois profissionais, que, segundo o secretário municipal de Saúde, Fábio Denardin, trabalharão no Programa Saúde da Família (PSF).
De acordo com ele, a chegada de médicos estrangeiros é bem-vinda e vai ajudar a ampliar o número de equipes de saúde da família no município, que atualmente tem 28 equipes. Apesar disso, como gestor da saúde no município, ele tem dúvidas sobre a legitimidade da atuação desses médicos em território nacional.
"Estamos esperando uma nota técnica do Ministério da Saúde sobre isso. Para mim, como gestor, a grande dificuldade é entender como vai ser a legitimidade do atendimento desse médico estrangeiro. Por exemplo, quem vai responder pelo erro médico que ele cometer? Meu grande medo é esse", disse o secretário municipal.
ENTENDA O 'MAIS MÉDICOS'
- Profissionais receberão bolsa de R$ 10 mil, mais ajuda de custo, e farão    especialização em atenção básica durante os três anos do programa.
- As vagas foram oferecidas prioritariamente a médicos brasileiros, interessados em atuar nas regiões onde faltam profissionais.
- Com o não preenchimento de todas as vagas, o Brasil aceitou a candidaturas de estrangeiros - incluindo convênio com Cuba para a vinda de 4 mil médicos. Eles não precisam passar pela prova de revalidação do diploma
- O médico estrangeiro vai atuar na região indicada previamente pelo governo federal, seguindo a demanda dos municípios.
- O programa também prevê a criação de 11,5 mil novas vagas de medicina em universidades federais e 12 mil de residência em todo o País, além da inclusão de um ciclo na residência em que os profissionais atuarão no Sistema Único de Saúde (SUS).



Fonte: Portal Terra

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sexta-feira, 30 de agosto de 2013

PwC terá de reparar ex-controladores do banco Noroeste


A consultoria PricewaterhouseCoopers (PwC) terá de pagar R$ 25 milhões em indenização por negligência em auditoria feita no antigo Banco Noroeste. A Justiça de São Paulo concluiu, nesta quarta-feira (28/8), julgamento de recurso de ex-controladores do banco que acusam a empresa de não apontar, em verificações feitas antes da venda ao Santander, em 1998, desvios de US$ 242 milhões.
Para os desembargadores da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que analisaram o caso, a consultoria tem responsabilidade pela fraude por não tê-la identificado e comunicado aos administradores, trabalho que só uma auditoria poderia fazer.
A condenação foi de reparação de 10% do total ainda não recuperado pelos antigos controladores, que soma mais de R$ 250 milhões. É a primeira decisão condenando uma consultoria estrangeira por esse tipo de falha de que se tem notícia no país.
Custo da responsabilidade
Vendo o processo como leading case sobre o assunto, os desembargadores compararam o ocorrido aos grandes escândalos internacionais de fraude ao sistema financeiro, como o da americana Enron, que em 2001 acabou por levar a consultoria Arthur Andersen à lona, e a crise do subprime, iniciada depois que se descobriu, a partir da quebra de bancos nos Estados Unidos, em 2006, erros de avaliação de risco na concessão de empréstimos hipotecários.

Para os desembargadores, fatos como esses são resultado de as auditorias tenderem a suavizar análises de furos relevantes nas contas das empresas que as contratam. Embora sua responsabilidade seja “de meio” e não “de resultado”, uma recomendação mais severa poderia evitar fraudes.
No caso do banco Noroeste, para os julgadores, a responsabilidade dos administradores da instituição por desvios e falhas na gestão não substitui a da auditoria independente, cuja função é prevista em contrato, que menciona inclusive possíveis reparações em caso de danos. Essa tese contou com parecer do jurista Luiz Gastão Paes de Barros Leões, juntado ao processo em favor dos ex-controladores.
Os desembargadores mencionaram que as auditorias modernas têm sistemas de autofiscalização que ajudam a identificar falhas contábeis. Por isso, segundo eles, houve descaso administrativo e gerencial por parte da PwC no trabalho feito no Noroeste.
Uma das inconsistências identificáveis, segundo eles, foi o fato de a agência do Noroeste no exterior responder por apenas 2% do patrimônio do banco, enquanto foi destino de quase 45% das movimentações da instituição. A aferição de valores contábeis na matriz brasileira e de depósitos na filial estrangeira mostraria, para os desembargadores, que eles não constavam do passivo do banco. Valores registrados no Brasil e no paraíso fiscal eram claramente discrepantes, disseram os julgadores. Em vez de comparar e expor os saldos, segundo eles, a consultoria fez apenas um contingenciamento contábil.
A lista de erros foi caracterizada pela Câmara como negligência, imprudência e imperícia nas demonstrações financeiras e nas demonstrações consolidadas do banco. A conclusão se baseou em perícia contábil judicial, que concluiu que a auditoria não aplicou preceitos elementares na consolidação das demonstrações e nas conciliações bancárias.
A reparação de R$ 25 milhões a ser paga aos ex-controladores sofrerá correção de 12% ao ano desde o ajuizamento da ação, além de sucumbência de 2% do valor da causa, fixado em R$ 250 milhões.
Desvios
Quase metade do patrimônio do Noroeste (47,44% do total) foi desviado, sem registros contábeis, para uma filial nas ilhas Cayman. Só se soube dos desvios depois que o banco Santander fez umadue diligence nas contas e encontrou o problema, avisando os controladores do Noroeste, que tiveram de abater o valor do total recebido na venda.

O ex-diretor da área internacional do banco, Nelson Sakagushi, chegou a ser preso na Suíça e respondeu a processo criminal — depois trancado pelo Superior Tribunal de Justiça — como participante do desfalque. Os controladores conseguiram recuperar US$ 139 milhões no exterior, mas US$ 101 milhões ficaram descobertos.
Funcionários da PwC também foram investigados, após seis auditorias durante três anos não terem estranhado as movimentações. O Banco Central aplicou multa de R$ 100 mil à consultoria, reduzida depois pela metade. As famílias Cochrane e Simonsen, dos ex-controladores, então, ajuizaram ação, em 1999, alegando que a consultoria também teve culpa na fraude, por negligência, e pediram que ela respondesse solidariamente pelo rombo.
A decisão desta quarta se deu depois de 14 anos, desde que os ex-controladores ajuizaram a ação de indenização. Após perderem em 1º e 2º graus, eles recorreram ao Superior Tribunal de Justiça em 2006, protestando contra o cerceamento de sua defesa, já que a Justiça paulista não permitiu que se juntassem aos autos a condenação administrativa pelo Banco Central, nem o processo criminal que corria sobre o caso.
Alegou-se também que os advogados das duas famílias tiveram de dividir o tempo regimental para sustentação oral no TJ-SP, quando deveria haver prazo de 15 minutos para cada um, por serem partes interessadas diferentes. Em 2011,  a corte reconheceu o cerceamento e ordenou que o TJ-SP julgasse novamente o caso, apreciando as provas faltantes e dando o tempo correto aos advogados das famílias.
No último dia 14 de agosto, a 14ª Câmara de Direito Privado do TJ trouxe o julgamento à pauta, mas um pedido de vista do desembargador Thiago de Siqueira adiou a decisão final. Nesta quarta (28/8) ele trouxe seu voto, não antes de a defesa da PwC pedir novo adiamento, que foi negado.
Siqueira acompanhou os votos do relator do caso, desembargador Carlos Abrão, e do revisor, Melo Colombi. Unânime, a turma julgadora entendeu que a consultoria tem culpa concorrente por falhar em um trabalho que só ela, por ser uma auditoria, poderia fazer. Eles destacaram que falhas do tipo podem afetar não só a empresa desfalcada, mas acionistas e todo o mercado. Para eles, não foram seguidos preceitos contábeis recomendados pelo Conselho Federal de Contabilidade e regras internacionais de segurança, o que gera responsabilização civil pela prestadora dos serviços.
As novas provas, acrescentadas aos autos após a ordem do STJ, foram mencionadas pelos julgadores, que entenderam que o “descaso” da Price contribuiu para que a fraude fosse praticada durante algum tempo. Eles citaram que o Banco Central concluiu que, embora a PwC tenha dado alertas tímidos sobre a conciliação de contas contábeis em moeda estrangeira, seu trabalho deveria ter sido mais incisivo. Entretanto, embora tenham requerido no STJ que o TJ-SP permitisse mais tempo de sustentação oral, os advogados das famílias dos ex-controladores não compareceram a nenhuma das novas sessões de julgamento na corte estadual.
Fim comemorado
Para o advogado da PwC, Sérgio Bermudes, a decisão é encarada como uma vitória. “Os ex-controladores pediram indenização de todo o prejuízo restante, no valor de R$ 230 milhões, mas a Justiça só autorizou R$ 25 milhões, do que pretendemos recorrer ao STJ”, afirma. Além da indenização, as famílias pediram ainda lucros cessantes e respectivos juros moratórios, que foram negados.

Bermudes levará à corte superior o argumento de que a função do auditor se limita a conferir cálculos, e não a veracidade dos lançamentos. “O auditor não é fiscal ou policial. A intenção dos ex-controladores é justificar o próprio erro ao Santander culpando a consultoria.” O advogado acrescenta que a análise que o Banco Central faz é de fatos, diferente da que faz uma auditoria.
Já o advogado da família Cochrane, Paulo Lazzareschi, diz que as duas famílias de ex-controladores ficaram satisfeitas com o resultado. “Elas viram reconhecido seu direito de obter reparação de parte do prejuízo pela Price, pelo fato de a consultoria ter deixado de cumprir com suas obrigações legais e profissionais, embora isso tenha demorado 14 anos.”
Especialistas têm observado que casos de gestão fraudulenta e crimes relacionados passarão a ser vistos de forma diferente pelos tribunais. Um dos fatores da aposta é o resultado do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, pelo Supremo Tribunal Federal, que responsabilizou agentes financeiros pelos ilícitos encontrados.
O outro é a Resolução 1.445, publicada pelo Conselho Federal de Contabilidade no dia 30 de julho, que aumenta a responsabildiade dos profissionais. A norma atende determinação prevista na nova Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 12.683/2012) e determina que contadores, assessores, auditores ou conselheiros contábeis devem estar atentos a desvios para informar possíveis crimes ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Processo 9161946-23.2003.8.26.0000


Fonte: Consultor Juridico | www.conjur.com.br

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terça-feira, 27 de agosto de 2013

Projeto de lei quer punir os responsáveis por erros em projetos de obras públicas


As dificuldades para tirar do papel as obras públicas no Brasil começam muito antes das decisões políticas que envolvem a liberação de recursos ou de os primeiros tratores e operários chegarem ao canteiro de trabalho. Ainda na fase de elaboração dos projetos de engenharia os primeiros erros podem ocorrer, resultando em atrasos, gastos acima do esperado e até paralisações das atividades. Para tentar evitar a recorrência nos problemas ligados aos equívocos nas propostas, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou na semana passada um projeto de lei que prevê a responsabilização de projetistas e consultores por danos decorrentes de falhas nos projetos e orçamentos que antecedem as obras públicas.

O projeto, de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), foi elaborado em parceria com representantes dos Tribunais de Contas e do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop) para suprir lacunas na Lei de Licitações (Lei 8.666/93). É uma tentativa de facilitar o processo de fiscalização em obras com indícios de irregularidades. Atualmente os tribunais enfrentam obstáculos na hora de estabelecer qual o limite da responsabilidade de cada um quando ocorrem problemas. Em muitos casos, o projeto é lançado de forma incompleta ou com falhas que só são conhecidas durante a execução da obra, o que gera necessidade de aditivos nos contratos, paralisações e adiamentos.

A proposta, que segue para as comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Infraestrutura (CI) do Senado, prevê que, em casos de erros ou omissões na elaboração de projetos de engenharia ou arquitetura para obras públicas, os responsáveis poderão ser proibidos por até dois anos de prestar serviços, direta ou indiretamente, à administração pública. Eles passam a ficar sujeitos à mesma sanção de executores, supervisores e fiscais de obras quando ocorrem descumprimentos de especificações, inclusive dimensões e padrão de qualidade dos materiais, serviços e medições que excedam o que foi efetivamente entregue.

O texto atribui ainda ao contratado para a execução da obra o dever de revisar todos os projetos licitados, sob pena de responder solidariamente pelos danos advindos de falhas imputadas aos projetistas. Dessa forma, a legislação passará a cobrar uma atenção maior desde as etapas iniciais das obras.

“O objetivo é criar formas de enfrentamento imediato dos riscos de malversação de recursos públicos. Entre os dispositivos do projeto está a exigência de transparência que envolve as empresas contratadas para execução de projetos, o que contribuirá para a redução das oportunidades de corrupção e eliminação de custos adicionais aos cofres públicos”, explica o senador Pedro Taques (PDT-MT). O projeto ainda não tem data para entrar na pauta da CCJ, mas, como tem caráter terminativo, se for aprovado nas comissões, será enviado à Câmara dos Deputados, sem necessidade de ir a plenário.

Erros fatais
Na lista de obras paralisadas ou atrasadas por erros no projeto de engenharia estão desde projetos faraônicos – como a transposição do Rio São Francisco e a construção da Arena Pantanal, em Cuiabá (MT), para receber jogos da Copa do Mundo –, até ações mais corriqueiras, como a pavimentação de estradas e vias de ligação pelo interior do país. Nas iniciativas para levar água até regiões do semiárido nordestino – inicialmente prometidas para ser entregues até o fim de 2012 –, muitas empresas iniciaram obras com projetos pouco detalhados, o que resultou em atrasos e indícios de superfaturamentos em vários trechos. Já na construção do estádio de futebol no Mato Grosso, foram feitas 198 correções no projeto de engenharia, a maioria deles para atender às exigências da Fifa, que não vinham sendo cumpridas.

Em Minas, a construção da BR-440 – que vai interligar as rodovias BR-040 e BR-267, passando pela área urbana de Juiz de Fora – se transformou em uma novela devido a equívocos na elaboração do projeto. Com pouco mais de nove quilômetros, a execução da via foi barrada várias vezes em relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU). No mês passado, a Justiça Federal determinou que a construtora responsável pela obra deverá elaborar um novo projeto do traçado da rodovia, baseado em estudos de engenharia ambiental e civil.


Fonte: Em.com

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quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Contadores ficam mais seguros com a cobertura de Responsabilidade Civil Profissional da AIG

Apólice é customizada, com amplas coberturas que proporcionam tranquilidade e segurança aos profissionais

Os contadores, assim como diversos outros prestadores de serviços, estão expostos a reclamações de terceiros em decorrência de erros ou omissões ocorridos durante a prestação do serviço. Com o advento do novo Código Civil, a responsabilidade desses profissionais aumentou. De acordo com os artigos 1.177 e 1.178, os mesmos são responsáveis pelos atos relativos à escrituração contábil e fiscal e, ao mesmo tempo, respondem solidariamente quando praticarem atos que causem danos a terceiros. Para esses profissionais, a AIG Brasil oferece o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional.

Eventuais falhas no trabalho dos contadores não resultam somente em prejuízos para a imagem e reputação dos profissionais e das empresas, mas podem significar perdas financeiras de altos valores, colocando em risco futuro destes profissionais. A cobertura da AIG, que pode ser contratada por profissionais liberais ou empresas de contabilidade, possui cobertura para as perdas financeiras decorrentes de erro ou omissão profissional por negligência, imperícia ou imprudência, além dos honorários advocatícios e demais custos de defesa que um processo judicial pode acarretar.  Apesar de amparar os custos para o Contador se defender em caso de um processo judicial, o seguro pode ser utilizado também em caso de acordos extra-judiciais.

O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional da AIG oferece uma apólice customizada, com amplas coberturas que proporcionam tranquilidade e segurança ao profissional. “Além das coberturas  para os prejuízos financeiros causados pela falha na prestação de serviço e os custos para contratação de advogados, a apólice da AIG ampara os honorários para contratação de profissionais de relações públicas para reparar os danos causados à reputação do contratante do seguro e os custos para comparecer a uma audiência pública na qualidade de testemunha, como por exemplo, translado aéreo e hotel caso a audiência seja em outra cidade’’”, afirma Flávio Sá, Coordenador de Produtos Financeiros da AIG Brasil.

Entre os erros mais comuns cometidos pelos contadores e amparados pelo seguro estão: a perda do prazo na apresentação da declaração do imposto de renda, erro na elaboração de impostos ou assessoria tributária incorreta.

AIG no Brasil

Líder em diversas linhas de negócios, a AIG no Brasil atua há mais de 65 anos. Conta com uma equipe composta por mais de 300 colaboradores e possui um portfólio completo de seguros para pessoas físicas e jurídicas, além de empresas que oferecem soluções de resseguros, consultoria e serviços.

Sobre a AIG

American International Group, Inc. (AIG) é uma organização de seguros líder internacional que serve clientes em mais de 130 países. Empresas da AIG servem clientes comerciais, institucionais e individuais através de uma das mais extensas redes mundiais de propriedades e responsabilidade civil de qualquer seguradora. Além disso, empresas da AIG são os principais provedores de seguros de vida e serviços de aposentadoria nos Estados Unidos. As ações ordinárias da AIG estão listadas nas Bolsas de Nova Iorque e Toquio.

Fonte: Portal Segs

A ValenteRocha Risk Solutions pode auxiliá-lo na contratação de uma apólice de responsabilidade civil profissional junto à AIG. Ao ter seus atos profissionais assegurados, você pode trabalhar melhor ao saber que eventuais reclamações por erros e omissões profissionais estão garantidos. Consulte a ValenteRocha e conheça mais sobre os seguros de responsabilidade civil profissional!

terça-feira, 30 de julho de 2013

Militar é inocentado de ajudar inimigos com WikiLeaks

A Justiça militar dos Estados Unidos considerou o soldado Bradley Manning culpado de uma série de crimes relacionados ao vazamento de segredos do país à WikiLeaks, mas o absolveu da acusação de "ajuda do inimigo". Se fosse considerado culpado por este crime, Manning poderia ser condenado à prisão perpétua. A sentença final ainda será anunciada. As informações são do jornal portuguêsPúblico.

Com a ajuda de Manning, a WikiLeaks divulgou milhares de relatórios secretos das Forças Armadas Americanas sobre as guerras do Iraque e Afeganistão (além de alguns vídeos da guerra) e meio milhão de mensagens diplomáticas, que teriam complicado a vida de diplomatas e políticos dos EUA e de vários países.

O soldado admitiu ser a fonte da WikiLeaks e assumiu a culpa de dez dos crimes pelos quais foi acusado, como a posse não-autorizada de informação pertinente para a defesa nacional e fraude informática. A sua intenção, explicou à juíza Denise Lind, era fomentar o debate interno sobre a segurança nacional e a política externa do Governo dos Estados Unidos.

Antes de ser julgado, Bradley Manning publicou em sua página em uma rede social um texto afirmando que entregou os documentos "ao maluco de cabelos brancos" (o fundador da WikiLeaks, Julian Assange) porque pensou que todas aquelas coisas erradas que os Estados Unidos estavam fazendo no mundo deviam ser do conhecimento do público e não ficarem perdidas em um computador-servidor de um quarto escuro em Washington.

Auxílio do inimigo 

Usando um processo datado da Guerra Civil como jurisprudência, o governo dos EUA alegou que a divulgação de documentos militares configurava um crime de "auxílio ao inimigo".

Para o promotor Ashden Fein, Manning não era "nenhuma alma torturada e perdida mas sim um soldado determinado que tinha o conhecimento, a competência e o desejo de prejudicar o esforço de guerra norte-americano", e por isso decidira "divulgar todo o material classificado a ativistas anti-governo e anarquistas, para garantir maior exposição na sua busca individual por notoriedade".

Já para o advogado de defesa, David E. Coombs, que apresentou seus argumentos um dia após a acusação, ele foi um cidadão "preocupado", "desiludido" e "deprimido" com o comportamento do seu Governo, depois de experimentar os horrores da guerra.

Durante o julgamento, Manning leu uma declaração que explicava os motivos de ter vazado os documentos. Ele afirmou que as informações cedidas ao site o deixavam triste e o perturbavam, mas não havia nada que poderia prejudicar os EUA quando fosse a público. O soldado afirmou que achava que todos os dados eram velhos, mas que havia algumas situações que deveriam ser mudadas.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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segunda-feira, 22 de julho de 2013

STJ reforma decisão que aplicou a desconsideração da personalidade jurídica rejeitada anteriormente

Por mai­o­ria de votos, a Quarta Turma do Supe­rior Tri­bu­nal de Jus­tiça (STJ) deu pro­vi­mento a recurso espe­cial con­tra acór­dão do Tri­bu­nal de Jus­tiça de São Paulo (TJSP) que admi­tiu nova apre­ci­a­ção de pedido de des­con­si­de­ra­ção de per­so­na­li­dade jurí­dica de pro­cesso já tran­si­tado em jul­gado. Pri­mei­ra­mente negada, a des­con­si­de­ra­ção foi apli­cada pela deci­são contestada.

Além de veri­fi­car que a jus­tiça pau­lista já havia rejei­tado o pedido em deci­são tran­si­tada em jul­gado, o rela­tor do recurso, minis­tro Raul Araújo, des­ta­cou que só se aplica a des­con­si­de­ra­ção da per­so­na­li­dade jurí­dica quando hou­ver a prá­tica de ato irre­gu­lar e limi­ta­da­mente aos admi­nis­tra­do­res ou sócios que o praticaram.

A situ­a­ção envol­veu um antigo sócio de uma soci­e­dade limi­tada, que se des­li­gou da empresa em 1982. O negó­cio que deu ori­gem ao lití­gio foi fir­mado um ano antes, em 1981, mas a ação judi­cial só foi ajui­zada em 1993. Além disso, o ex-sócio não figu­rou como parte no processo.

Res­pon­sa­bi­li­za­ção afas­tada A ação foi jul­gada em 2003. O TJSP não admi­tiu a des­con­si­de­ra­ção da per­so­na­li­dade jurí­dica da empresa para com­pro­me­ti­mento de patrimô­nio dos sócios, por enten­der que não houve com­pro­va­ção de fraude no negó­cio jurí­dico. Tam­bém afas­tou a res­pon­sa­bi­li­za­ção do ex-sócio pela impos­si­bi­li­dade da ação alcan­çar ter­ceiro que não é parte da rela­ção pro­ces­sual. Essa deci­são tran­si­tou em julgado.

O TJSP sus­ten­tou ainda que sequer houve cita­ção das rés soli­da­ri­a­mente sucum­ben­tes, o que afron­ta­ria o revo­gado artigo 611 do Código de Pro­cesso Civil (CPC) que deter­mi­nava que, uma vez jul­gada a liqui­da­ção, a parte pro­mo­verá a exe­cu­ção, citando pes­so­al­mente o devedor.

Novo jul­ga­mento
Mesmo diante da coisa jul­gada mate­rial, a parte con­trá­ria vol­tou a ajui­zar ação em 2008 insis­tindo no pedido de reco­nhe­ci­mento da des­con­si­de­ra­ção da per­so­na­li­dade jurí­dica. Desta vez, o juízo de pri­meiro grau defe­riu o pedido e a mesma 5ª Câmara de Direito Pri­vado do TJSP, que havia negado a des­con­si­de­ra­ção da per­so­na­li­dade jurí­dica em 2003, con­fir­mou a sentença.

Para o TJSP, não have­ria coisa jul­gada, pois o pri­meiro acór­dão foi fun­da­men­tado na ine­xis­tên­cia de cita­ção das empre­sas exe­cu­ta­das à época, e que, após regu­lar cita­ção, houve nova apre­ci­a­ção do pedido de des­con­si­de­ra­ção, o qual res­tou deferido.

Acór­dão reformado
Ao apre­ciar o recurso espe­cial do ex-sócio, o minis­tro Raul Araújo, rela­tor, enten­deu que a deci­são do TJSP vio­lou a coisa jul­gada, uma vez que a corte local já havia deci­dido sobre a ine­xis­tên­cia dos pres­su­pos­tos mate­ri­ais e pro­ces­su­ais neces­sá­rios à apli­ca­ção da des­con­si­de­ra­ção da per­so­na­li­dade jurídica.

Além disso, disse o minis­tro, “não bas­tasse o fato de a maté­ria da des­con­si­de­ra­ção da per­so­na­li­dade jurí­dica estar reves­tida pelo manto pre­clu­sivo da coisa jul­gada, vê-se tam­bém que o acór­dão recor­rido, assim como a deci­são agra­vada, não apon­tam nenhum fun­da­mento para se apli­car a des­con­si­de­ra­ção da per­so­na­li­dade jurí­dica antes rejeitada”.

Araújo res­sal­tou que a sim­ples ine­xis­tên­cia de patrimô­nio sufi­ci­ente para satis­fa­zer o paga­mento de dívida não é motivo justo e legal para con­si­de­rar abu­siva a con­duta do deve­dor e apli­car a des­cons­ti­tui­ção da per­so­na­li­dade jurí­dica.
 
Seguindo o voto do rela­tor, a Turma reco­nhe­ceu ofensa à coisa jul­gada e o acór­dão do TJSP foi refor­mado para reco­nhe­cer a invi­a­bi­li­dade de apli­ca­ção da teo­ria da des­con­si­de­ra­ção da per­so­na­li­dade jurí­dica em des­fa­vor do ex-sócio.

Fonte: Tedeschi & Padilha Advocacia Empresarial | Sergio H. Tedeschi

As atribuições que o sócio administrador tem dentro da empresa pode superar o que se sabe, diante de tantos diplomas legais. Sabendo destas incertezas, a ValenteRocha acredita que é possível transferir os riscos inerentes à responsabilidade da gestão e das consequências da descaracterização da Pessoa Jurídica por meio de um seguro. Contate a ValenteRocha e saiba mais como proteger o seu patrimônio pessoal frente a consequencias de erros de gestão empresarial.

quarta-feira, 19 de junho de 2013

Indenizações levam jornalistas a procurar seguradoras


A imprensa brasileira tem sentido "na pele" a profusão de ações por danos morais no país. Jornais, sites e revistas costumam ser a parte prejudicada pelo que se convencionou chamar de indústria do dano moral. Por isso, veículos de comunicação passam a se proteger por meio de seguradoras que garantam o pagamento de suas defesas judiciais e que cubram os gastos com possíveis condenações. São os seguros por responsabilidade civil para jornalistas e empresas de jornalismo, formas de garantir que erros ou omissões cometidas por repórteres e editores não causem prejuízos financeiros irreparáveis.
É um segmento crescente dentro do crescente mercado de seguros de responsabilidade civil profissionais, ou seguros RC. Segundo dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep), do Ministério da Fazenda, entre 2003 e 2012 o valor do prêmio anual desse mercado, que é o quanto as seguradoras arrecadaram, cresceu R$ 100 milhões, um salto de quase 400%. Nos mesmos dez anos, o valor dos sinistros, que é quanto as seguradoras desembolsaram, subiu de R$ 567 mil para R$ 49 milhões.
Esse tipo de cobertura já é comum, no Brasil, entre advogados, conforme mostrou reportagem da revista Consultor Jurídico. Mas os contratos para jornalistas costumam ser mais simples do que para advogados. No último caso, há dezenas pequenas ações, falhas ou omissões que podem resultar em ações judiciais. Desde perda de prazos a faltas em audiências ou mesmo derrotas em processos. No caso de jornalistas, como explicam corretores, a única forma de serem alvos de ações de dano moral é por causa de reportagens, notícias ou comentários.
Os seguros RC para jornalistas podem ser contratados tanto por empresas quanto por profissionais individualmente. Ao contrário dos contatos oferecidos a bancas de advocacia, os produtos para profissionais da imprensa variam mais. São oferecidos a pessoas que sabem que determinado texto pode ofender alguém, ou que determinada reportagem vai tratar de assuntos polêmicos. O mais comum, porém, é que empresas, principalmente os grandes jornais, procurem esses serviços.
O presidente de uma corretora de seguros, que falou à reportagem sob a condição de não ser identificado, disse que por enquanto só vale a pena financeiramente que grandes empresas vendam o serviço para grandes empresas. Exemplos de clientes de seguros RC são os jornais Valor Econômico e O Globo. Há informações de que algumas revistas da Editora Abril são seguradas. E também há quem diga que o blogueiro e apresentador Paulo Henrique Amorim está segurado por uma empresa com sede nos Estados Unidos por causa de seu blog Conversa Afiada.
Assim como o caso dos advogados, os seguros para a imprensa são cercados de sigilo. O motivo para isso é tão fácil de entender quanto no caso dos escritórios: se já faz parte dos prejuízos anuais o pagamento de indenizações, tornar público que suas condenações estão garantidas por uma empresa é convidar os insatisfeitos às salas de audiência. E justamente por isso é que os contratos de seguro RC sempre têm cláusulas arbitrais: quaisquer discussões são feitas em arbitragens, sob sigilo.
Tempo de casa
Quando são procuradas por empresas de jornalismo, as seguradoras também fazem sua própria apuração. Das maiores do mercado, a Ace Seguradora fornece o serviço para empresas de comunicação. O questionário que oferecem aos futuros clientes é bastante detalhado: perguntam, por exemplo, quantos funcionários a empresa tem, quantos estão e cargos de direção ou gerenciais, quantas e quais são as publicações da empresa e se há controle de qualidade.

Além da Ace, grandes empresas como Liberty Seguros, Chubb e A&G também participam desse crescente mercado. Todas se preocupam com a credibilidade do veículo que busca seus serviços. Querem saber quem são os jornalistas que compõem a equipe e há quanto tempo trabalham lá.
Esse último quesito vem se tornando cada vez mais importante quando se trata de empresas de jornalismo. Principalmente nos últimos meses, em que diversas publicações fizeram cortes generalizados de funcionários. “Fica mais difícil confiar em um jornal cuja maioria dos funcionários tem menos de um ano de casa. Isso se reflete no preço do prêmio”, explica o presidente de uma corretora de seguros que faz contratos de seguros RC.
A preocupação com a experiência dos jornalistas também se reflete nas perguntas sobre o histórico da empresa e seus diretores. As seguradoras procuram saber se houve ações por danos morais contra a empresa ou contra seus diretores, se foram condenados e de quanto foi a indenização.
Culpa e dolo
Todas as seguradoras fazem questão de salientar que não cobrem atos dolosos. Se o jornalista parte para a ofensa deliberada, perde o direito de ter sua defesa coberta por uma seguradora. Isso deixa claro que o contrato de seguro não pode ser interpretado como uma carta branca para irresponsabilidades ou leviandades.

Só que isso também abre um flanco para conflitos jurisprudenciais. O entendimento que vem prevalecendo no Supremo Tribunal Federal é que, para condenações por dano moral, é preciso comprovar o dolo. Mas o que acontece na maioria dos processos de responsabilidade civil por danos morais contra a imprensa é que raramente se discute o dolo. O entendimento que vem se consolidando é que, se houve o dano, deve haver indenização.
E o que acontece é que, depois de definida a indenização, a seguradora é quem vai discutir com o segurado se aquela dita ofensa foi dolosa ou não. Quem acompanha as discussões, sempre em juízo arbitral, conta que houve casos em que o Judiciário considerou que houve o dano e que o jornal teria de indenizar, mas na arbitragem a decisão foi de que a ofensa não foi proposital. Sem dolo, portanto. A indenização e os custos da defesa foram pagos pela seguradora.
Fonte: Revista Consultor Jurídico | por Pedro Canário.
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