sexta-feira, 30 de agosto de 2013

PwC terá de reparar ex-controladores do banco Noroeste


A consultoria PricewaterhouseCoopers (PwC) terá de pagar R$ 25 milhões em indenização por negligência em auditoria feita no antigo Banco Noroeste. A Justiça de São Paulo concluiu, nesta quarta-feira (28/8), julgamento de recurso de ex-controladores do banco que acusam a empresa de não apontar, em verificações feitas antes da venda ao Santander, em 1998, desvios de US$ 242 milhões.
Para os desembargadores da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que analisaram o caso, a consultoria tem responsabilidade pela fraude por não tê-la identificado e comunicado aos administradores, trabalho que só uma auditoria poderia fazer.
A condenação foi de reparação de 10% do total ainda não recuperado pelos antigos controladores, que soma mais de R$ 250 milhões. É a primeira decisão condenando uma consultoria estrangeira por esse tipo de falha de que se tem notícia no país.
Custo da responsabilidade
Vendo o processo como leading case sobre o assunto, os desembargadores compararam o ocorrido aos grandes escândalos internacionais de fraude ao sistema financeiro, como o da americana Enron, que em 2001 acabou por levar a consultoria Arthur Andersen à lona, e a crise do subprime, iniciada depois que se descobriu, a partir da quebra de bancos nos Estados Unidos, em 2006, erros de avaliação de risco na concessão de empréstimos hipotecários.

Para os desembargadores, fatos como esses são resultado de as auditorias tenderem a suavizar análises de furos relevantes nas contas das empresas que as contratam. Embora sua responsabilidade seja “de meio” e não “de resultado”, uma recomendação mais severa poderia evitar fraudes.
No caso do banco Noroeste, para os julgadores, a responsabilidade dos administradores da instituição por desvios e falhas na gestão não substitui a da auditoria independente, cuja função é prevista em contrato, que menciona inclusive possíveis reparações em caso de danos. Essa tese contou com parecer do jurista Luiz Gastão Paes de Barros Leões, juntado ao processo em favor dos ex-controladores.
Os desembargadores mencionaram que as auditorias modernas têm sistemas de autofiscalização que ajudam a identificar falhas contábeis. Por isso, segundo eles, houve descaso administrativo e gerencial por parte da PwC no trabalho feito no Noroeste.
Uma das inconsistências identificáveis, segundo eles, foi o fato de a agência do Noroeste no exterior responder por apenas 2% do patrimônio do banco, enquanto foi destino de quase 45% das movimentações da instituição. A aferição de valores contábeis na matriz brasileira e de depósitos na filial estrangeira mostraria, para os desembargadores, que eles não constavam do passivo do banco. Valores registrados no Brasil e no paraíso fiscal eram claramente discrepantes, disseram os julgadores. Em vez de comparar e expor os saldos, segundo eles, a consultoria fez apenas um contingenciamento contábil.
A lista de erros foi caracterizada pela Câmara como negligência, imprudência e imperícia nas demonstrações financeiras e nas demonstrações consolidadas do banco. A conclusão se baseou em perícia contábil judicial, que concluiu que a auditoria não aplicou preceitos elementares na consolidação das demonstrações e nas conciliações bancárias.
A reparação de R$ 25 milhões a ser paga aos ex-controladores sofrerá correção de 12% ao ano desde o ajuizamento da ação, além de sucumbência de 2% do valor da causa, fixado em R$ 250 milhões.
Desvios
Quase metade do patrimônio do Noroeste (47,44% do total) foi desviado, sem registros contábeis, para uma filial nas ilhas Cayman. Só se soube dos desvios depois que o banco Santander fez umadue diligence nas contas e encontrou o problema, avisando os controladores do Noroeste, que tiveram de abater o valor do total recebido na venda.

O ex-diretor da área internacional do banco, Nelson Sakagushi, chegou a ser preso na Suíça e respondeu a processo criminal — depois trancado pelo Superior Tribunal de Justiça — como participante do desfalque. Os controladores conseguiram recuperar US$ 139 milhões no exterior, mas US$ 101 milhões ficaram descobertos.
Funcionários da PwC também foram investigados, após seis auditorias durante três anos não terem estranhado as movimentações. O Banco Central aplicou multa de R$ 100 mil à consultoria, reduzida depois pela metade. As famílias Cochrane e Simonsen, dos ex-controladores, então, ajuizaram ação, em 1999, alegando que a consultoria também teve culpa na fraude, por negligência, e pediram que ela respondesse solidariamente pelo rombo.
A decisão desta quarta se deu depois de 14 anos, desde que os ex-controladores ajuizaram a ação de indenização. Após perderem em 1º e 2º graus, eles recorreram ao Superior Tribunal de Justiça em 2006, protestando contra o cerceamento de sua defesa, já que a Justiça paulista não permitiu que se juntassem aos autos a condenação administrativa pelo Banco Central, nem o processo criminal que corria sobre o caso.
Alegou-se também que os advogados das duas famílias tiveram de dividir o tempo regimental para sustentação oral no TJ-SP, quando deveria haver prazo de 15 minutos para cada um, por serem partes interessadas diferentes. Em 2011,  a corte reconheceu o cerceamento e ordenou que o TJ-SP julgasse novamente o caso, apreciando as provas faltantes e dando o tempo correto aos advogados das famílias.
No último dia 14 de agosto, a 14ª Câmara de Direito Privado do TJ trouxe o julgamento à pauta, mas um pedido de vista do desembargador Thiago de Siqueira adiou a decisão final. Nesta quarta (28/8) ele trouxe seu voto, não antes de a defesa da PwC pedir novo adiamento, que foi negado.
Siqueira acompanhou os votos do relator do caso, desembargador Carlos Abrão, e do revisor, Melo Colombi. Unânime, a turma julgadora entendeu que a consultoria tem culpa concorrente por falhar em um trabalho que só ela, por ser uma auditoria, poderia fazer. Eles destacaram que falhas do tipo podem afetar não só a empresa desfalcada, mas acionistas e todo o mercado. Para eles, não foram seguidos preceitos contábeis recomendados pelo Conselho Federal de Contabilidade e regras internacionais de segurança, o que gera responsabilização civil pela prestadora dos serviços.
As novas provas, acrescentadas aos autos após a ordem do STJ, foram mencionadas pelos julgadores, que entenderam que o “descaso” da Price contribuiu para que a fraude fosse praticada durante algum tempo. Eles citaram que o Banco Central concluiu que, embora a PwC tenha dado alertas tímidos sobre a conciliação de contas contábeis em moeda estrangeira, seu trabalho deveria ter sido mais incisivo. Entretanto, embora tenham requerido no STJ que o TJ-SP permitisse mais tempo de sustentação oral, os advogados das famílias dos ex-controladores não compareceram a nenhuma das novas sessões de julgamento na corte estadual.
Fim comemorado
Para o advogado da PwC, Sérgio Bermudes, a decisão é encarada como uma vitória. “Os ex-controladores pediram indenização de todo o prejuízo restante, no valor de R$ 230 milhões, mas a Justiça só autorizou R$ 25 milhões, do que pretendemos recorrer ao STJ”, afirma. Além da indenização, as famílias pediram ainda lucros cessantes e respectivos juros moratórios, que foram negados.

Bermudes levará à corte superior o argumento de que a função do auditor se limita a conferir cálculos, e não a veracidade dos lançamentos. “O auditor não é fiscal ou policial. A intenção dos ex-controladores é justificar o próprio erro ao Santander culpando a consultoria.” O advogado acrescenta que a análise que o Banco Central faz é de fatos, diferente da que faz uma auditoria.
Já o advogado da família Cochrane, Paulo Lazzareschi, diz que as duas famílias de ex-controladores ficaram satisfeitas com o resultado. “Elas viram reconhecido seu direito de obter reparação de parte do prejuízo pela Price, pelo fato de a consultoria ter deixado de cumprir com suas obrigações legais e profissionais, embora isso tenha demorado 14 anos.”
Especialistas têm observado que casos de gestão fraudulenta e crimes relacionados passarão a ser vistos de forma diferente pelos tribunais. Um dos fatores da aposta é o resultado do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, pelo Supremo Tribunal Federal, que responsabilizou agentes financeiros pelos ilícitos encontrados.
O outro é a Resolução 1.445, publicada pelo Conselho Federal de Contabilidade no dia 30 de julho, que aumenta a responsabildiade dos profissionais. A norma atende determinação prevista na nova Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 12.683/2012) e determina que contadores, assessores, auditores ou conselheiros contábeis devem estar atentos a desvios para informar possíveis crimes ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Processo 9161946-23.2003.8.26.0000


Fonte: Consultor Juridico | www.conjur.com.br

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terça-feira, 27 de agosto de 2013

Projeto de lei quer punir os responsáveis por erros em projetos de obras públicas


As dificuldades para tirar do papel as obras públicas no Brasil começam muito antes das decisões políticas que envolvem a liberação de recursos ou de os primeiros tratores e operários chegarem ao canteiro de trabalho. Ainda na fase de elaboração dos projetos de engenharia os primeiros erros podem ocorrer, resultando em atrasos, gastos acima do esperado e até paralisações das atividades. Para tentar evitar a recorrência nos problemas ligados aos equívocos nas propostas, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou na semana passada um projeto de lei que prevê a responsabilização de projetistas e consultores por danos decorrentes de falhas nos projetos e orçamentos que antecedem as obras públicas.

O projeto, de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), foi elaborado em parceria com representantes dos Tribunais de Contas e do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop) para suprir lacunas na Lei de Licitações (Lei 8.666/93). É uma tentativa de facilitar o processo de fiscalização em obras com indícios de irregularidades. Atualmente os tribunais enfrentam obstáculos na hora de estabelecer qual o limite da responsabilidade de cada um quando ocorrem problemas. Em muitos casos, o projeto é lançado de forma incompleta ou com falhas que só são conhecidas durante a execução da obra, o que gera necessidade de aditivos nos contratos, paralisações e adiamentos.

A proposta, que segue para as comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Infraestrutura (CI) do Senado, prevê que, em casos de erros ou omissões na elaboração de projetos de engenharia ou arquitetura para obras públicas, os responsáveis poderão ser proibidos por até dois anos de prestar serviços, direta ou indiretamente, à administração pública. Eles passam a ficar sujeitos à mesma sanção de executores, supervisores e fiscais de obras quando ocorrem descumprimentos de especificações, inclusive dimensões e padrão de qualidade dos materiais, serviços e medições que excedam o que foi efetivamente entregue.

O texto atribui ainda ao contratado para a execução da obra o dever de revisar todos os projetos licitados, sob pena de responder solidariamente pelos danos advindos de falhas imputadas aos projetistas. Dessa forma, a legislação passará a cobrar uma atenção maior desde as etapas iniciais das obras.

“O objetivo é criar formas de enfrentamento imediato dos riscos de malversação de recursos públicos. Entre os dispositivos do projeto está a exigência de transparência que envolve as empresas contratadas para execução de projetos, o que contribuirá para a redução das oportunidades de corrupção e eliminação de custos adicionais aos cofres públicos”, explica o senador Pedro Taques (PDT-MT). O projeto ainda não tem data para entrar na pauta da CCJ, mas, como tem caráter terminativo, se for aprovado nas comissões, será enviado à Câmara dos Deputados, sem necessidade de ir a plenário.

Erros fatais
Na lista de obras paralisadas ou atrasadas por erros no projeto de engenharia estão desde projetos faraônicos – como a transposição do Rio São Francisco e a construção da Arena Pantanal, em Cuiabá (MT), para receber jogos da Copa do Mundo –, até ações mais corriqueiras, como a pavimentação de estradas e vias de ligação pelo interior do país. Nas iniciativas para levar água até regiões do semiárido nordestino – inicialmente prometidas para ser entregues até o fim de 2012 –, muitas empresas iniciaram obras com projetos pouco detalhados, o que resultou em atrasos e indícios de superfaturamentos em vários trechos. Já na construção do estádio de futebol no Mato Grosso, foram feitas 198 correções no projeto de engenharia, a maioria deles para atender às exigências da Fifa, que não vinham sendo cumpridas.

Em Minas, a construção da BR-440 – que vai interligar as rodovias BR-040 e BR-267, passando pela área urbana de Juiz de Fora – se transformou em uma novela devido a equívocos na elaboração do projeto. Com pouco mais de nove quilômetros, a execução da via foi barrada várias vezes em relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU). No mês passado, a Justiça Federal determinou que a construtora responsável pela obra deverá elaborar um novo projeto do traçado da rodovia, baseado em estudos de engenharia ambiental e civil.


Fonte: Em.com

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quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Contadores ficam mais seguros com a cobertura de Responsabilidade Civil Profissional da AIG

Apólice é customizada, com amplas coberturas que proporcionam tranquilidade e segurança aos profissionais

Os contadores, assim como diversos outros prestadores de serviços, estão expostos a reclamações de terceiros em decorrência de erros ou omissões ocorridos durante a prestação do serviço. Com o advento do novo Código Civil, a responsabilidade desses profissionais aumentou. De acordo com os artigos 1.177 e 1.178, os mesmos são responsáveis pelos atos relativos à escrituração contábil e fiscal e, ao mesmo tempo, respondem solidariamente quando praticarem atos que causem danos a terceiros. Para esses profissionais, a AIG Brasil oferece o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional.

Eventuais falhas no trabalho dos contadores não resultam somente em prejuízos para a imagem e reputação dos profissionais e das empresas, mas podem significar perdas financeiras de altos valores, colocando em risco futuro destes profissionais. A cobertura da AIG, que pode ser contratada por profissionais liberais ou empresas de contabilidade, possui cobertura para as perdas financeiras decorrentes de erro ou omissão profissional por negligência, imperícia ou imprudência, além dos honorários advocatícios e demais custos de defesa que um processo judicial pode acarretar.  Apesar de amparar os custos para o Contador se defender em caso de um processo judicial, o seguro pode ser utilizado também em caso de acordos extra-judiciais.

O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional da AIG oferece uma apólice customizada, com amplas coberturas que proporcionam tranquilidade e segurança ao profissional. “Além das coberturas  para os prejuízos financeiros causados pela falha na prestação de serviço e os custos para contratação de advogados, a apólice da AIG ampara os honorários para contratação de profissionais de relações públicas para reparar os danos causados à reputação do contratante do seguro e os custos para comparecer a uma audiência pública na qualidade de testemunha, como por exemplo, translado aéreo e hotel caso a audiência seja em outra cidade’’”, afirma Flávio Sá, Coordenador de Produtos Financeiros da AIG Brasil.

Entre os erros mais comuns cometidos pelos contadores e amparados pelo seguro estão: a perda do prazo na apresentação da declaração do imposto de renda, erro na elaboração de impostos ou assessoria tributária incorreta.

AIG no Brasil

Líder em diversas linhas de negócios, a AIG no Brasil atua há mais de 65 anos. Conta com uma equipe composta por mais de 300 colaboradores e possui um portfólio completo de seguros para pessoas físicas e jurídicas, além de empresas que oferecem soluções de resseguros, consultoria e serviços.

Sobre a AIG

American International Group, Inc. (AIG) é uma organização de seguros líder internacional que serve clientes em mais de 130 países. Empresas da AIG servem clientes comerciais, institucionais e individuais através de uma das mais extensas redes mundiais de propriedades e responsabilidade civil de qualquer seguradora. Além disso, empresas da AIG são os principais provedores de seguros de vida e serviços de aposentadoria nos Estados Unidos. As ações ordinárias da AIG estão listadas nas Bolsas de Nova Iorque e Toquio.

Fonte: Portal Segs

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