segunda-feira, 29 de junho de 2015

Teoria da perda da chance

Na responsabilidade civil, o conceito se aplica quando há uma probabilidade real e séria de prejuízo.

A França foi o primeiro país a aplicar o conceito da teoria da chance perdida, no ano de 1965, quando a Corte de Cassação Francesa julgou um caso de um médico que proferiu um diagnóstico erroneamente, retirando da vítima a possibilidade da cura de sua doença, a perda da chance de cura.

Adotada na responsabilidade civil, a teoria da chance perdida tem como objetivo indenizar a vítima quando há uma probabilidade de ela evitar um prejuízo ou obter um lucro, desde que a chance seja séria e real, não bastando probabilidades hipotéticas.

Também aplicada no Direito brasileiro, Rafael Peteffi da Silva, professor adjunto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), explica que há três requisitos básicos para sua utilização. “O primeiro é que a chance precisa ser real e séria, o que eu chamo de cláusula de barreira de utilização da teoria”, especificou, durante a sua apresentação no II Seminário de Seguros de Responsabilidade Civil, organizado pela Escola Nacional de Seguros.

O segundo é a quantificação do dano. “Ela não pode ser maior ou igual ao valor esperado, pois se trata de uma probabilidade”, disse. E o terceiro requisito é a perda definitiva da vantagem esperada. Ele também citou dois casos para elucidar a aplicação da teoria.

“Um caso de invalidez de um servidor penitenciário durante um motim no presídio foi trabalhado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Ele recebeu todas as indenizações e entrou com uma ação alegando perda de chance de ter uma condição de vida melhor no futuro. Como não havia comprovação de que ele tinha estudos ou experiência na área privada, era muito hipotético que isso viria acontecer”, ilustrou.

O outro é de um policial na França que sofreu um acidente que o impediu de trabalhar. Ele tinha ainda dez anos para se aposentar e entrou com uma ação alegando que após a aposentadoria ele continuaria trabalhando. “Como na França é muito alto o número de policiais que trabalham após a aposentadoria, ele ganhou a causa”, citou.

Em seguros

Não existe uma fórmula prévia para análise do dano e cálculo da indenização. “Cada caso é único. A regulação de sinistro deve estar atenta aos critérios de aplicação da teoria da perda de uma chance; a subscrição atenta ao tipo de trabalho exercido pelo profissional, com rapidez e transparência na regulação, ainda que o dano seja a terceiro, pois a reputação profissional do segurado está em jogo”, disse Marcia Cicarelli Barbosa de Oliveira, sócia da JBO Advocacia, durante a sua palestra no seminário de Regulação de Sinistros em Grandes Riscos, promovido JBO, em maio, em São Paulo.

Ela lembrou que antes a indenização se dava apenas para dano moral. Hoje, toda a teoria da responsabilidade civil está na indenização da vítima. “Se as chances fazem parte do patrimônio, é uma discussão que tem sido muito debatida no mundo. A responsabilidade civil pela perda de chance não se limita à categoria de danos extrapatrimoniais. Conforme as circunstâncias do caso concreto, a chance perdida pode apresentar também a natureza jurídica de dano patrimonial”, afirmou, citando o Artigo 927, do Enunciado 444 da V Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal.

Por fim, Rafael Peteffi da Silva falou que no Brasil a solução tradicional do Direito é esperar para que haja o dano. “Na Inglaterra, por exemplo, um professor de Direito defende que é possível indenizar o que se chama de dano atuarial, a possibilidade de uma pessoa sofrer um dano no futuro, para que pelo menos ela possa contratar um seguro. No Brasil não há respaldo para isto, mas é muito interessante do ponto de vista social”, concluiu.

Fonte: SKweb | Revista Cobertura | Por Karin Fuchs

A ValenteRocha acredita que os riscos de responsabilidade civil estão cada vez mais presentes no cotidiano profissional. E este tipo de risco pode provocar muitas perdas financeiras, mas podem ser prevenidos com uma apólice de seguro. Conte conosco para contratar sua apólice de responsabilidade civil.