segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Falha em Exames - Hospital e médica devem indenizar um casal por morte de nascituro.

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Limeira que condenou um hospital e uma médica a indenizar casal que perdeu bebê com mais de 39 semanas de gestação. O valor foi fixado em R$169,5 mil. Para o tribunal, houve falha médica.
De acordo com os autos, em 2012 a autora se dirigiu ao hospital com fortes dores e contrações. Ao ser atendida por obstetra responsável, foi liberada. As dores permaneceram e a paciente retornou ao hospital, mas o bebê havia morrido.
Para a relatora do caso, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, se não fosse a falha médica, o bebê teria chance de viver. “Exames importantes para a aferição do bem-estar fetal não foram realizados, tendo sido a coautora liberada sem a necessária investigação, o que impediu qualquer tentativa de sobrevivência do nascituro. Mas como se observou, era dever da médica a realização do procedimento e, assim sendo, é forçoso o reconhecimento de que houve falha na prestação de serviço. E mais, com a aludida falha, os autores perderam a chance de terem sua filha viva e o nascituro perdeu a chance de nascer e viver.”
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Percival Nogueira e Paulo Alcides.
Fonte: Revista Consultor Jurídico - Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

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quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Qual a diferença entre bronca e assédio moral?

O que caracteriza o assédio moral é uma conduta abusiva, seja da parte do superior hierárquico ou de outros, de natureza psicológica, e que atenta contra a dignidade psíquica do trabalhador. Ocorre de forma repetitiva e prolongada no tempo, e expõe o trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras, de desestabilização psicológica.

O assédio moral causa dano emocional, exclui a posição do trabalhador, destrói a capacidade de resistência da pessoa ou deteriora o ambiente de trabalho, no exercício de suas atividades profissionais.
Já a bronca, diferentemente do assédio, consiste em um ato isolado no tempo e que, muitas vezes, não tem o intuito de ofender a dignidade psíquica do indivíduo.

A bronca nem sempre irá gerar dano moral, pois pode ela tratar-se apenas de um conflito, que mesmo sendo desagradável e inoportuno, tem o intuito de mudanças, tomada de decisões. O assédio gera insegurança; o conflito, mudança.

São alguns exemplos comuns de assédio moral: as críticas em relação à capacidade profissional; comunicações incorretas ou incompletas quanto à forma de realização do serviço, de forma que a vítima sempre faça o seu serviço de forma incompleta, incorreta ou intempestiva; isolamento da vítima de almoços, confraternizações ou atividades junto aos demais colegas; exposição da vítima ao ridículo perante colegas ou clientes; alegação pelo agressor de que a vítima está paranoica, com mania de perseguição, entre outros.

Assim, para que seja considerado assédio moral há a necessidade da repetição de gestos, palavras e comportamentos, que isoladamente considerados, podem parecer inofensivos.

A agressão moral e pontual, ainda que única, pode atingir a dignidade do indivíduo, ensejando uma indenização por danos morais, mas não se confunde com a prática do assédio moral.
 
Fonte: Exame.com, por Camila Pati, 02.10.2014; resposta de Sônia Mascaro Nascimento.

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