quarta-feira, 29 de julho de 2015

Retração do mercado D&O será necessária

É nisso que o gerente de riscos financeiros da MDS Consultores de Seguros e Riscos, Leandro Martins de Freitas, acredita. Com a Operação Lava Jato, os olhos se voltaram também para o seguro D&O. Empresas e empresários renomados foram arrolados no processo que envolve ações de corrupção com a Petrobras.

“Essa questão da Lava Jato trouxe questões que não vislumbrávamos até agora. Não acredito que isso pode acabar com o D&O, porém as restrições de aceitação serão gigantescas. Nós, por exemplo, a partir de março, colocamos três perguntas a mais para aceitação da apólice”.

Além disso, ele conta que “quando o D&O chegou ao Brasil, não existia política de reclamação contra o administrador. Vender o produto em 2002 era difícil, porque não entendiam muito bem, pensavam que só a entidade patrimonial poderia ir contra o funcionário, mas ninguém poderia dar essa blindagem a ele. Com os derivativos de 2008, o conceito mudou, perceberam que um executivo pode ser acionado pela justiça, os acionistas minoritários podem fazer uma ação coletiva e quebrar qualquer um. Essa situação deu uma aquecida no D&O brasileiro, mas cresceu de forma desordenada”.

Freitas acrescenta que, até 2008 havia duas coberturas, com reembolso ao segurado ou à sociedade. “Porém, depois começaram a ter penhora online, espório, representantes legais, custos emergenciais, e começou a ficar muito dúbio o que é e o que não é, e as apólices começaram a ficar enormes, com muitas páginas de cobertura, com acionista majoritário como reclamante, porém ninguém reclamava, mas hoje as empresas estão temerosas”.

Além disso, há outro problema, que é responder o perfil de uma apólice D&O, pois o profissional não sabe o risco exato da empresa em processos judiciais. “Não importa quem preenche, mas a seguradora deve questionar, porém não há uma empresa capaz de completar o questionário com 100% de certeza e acerto, pois não se sabe ao certo quais os processos que uma empresa pode se envolver futuramente ou já está envolvida. Essa dificuldade no preenchimento do questionário ainda trará problemas no futuro”.

Compliance

Por todos esses motivos, ele pensa que o momento agora é de contração do mercado. “Acredito que teremos que retrair o mercado D&O, cobrar prêmios compatíveis com os riscos, porque hoje o executivo começou a ser demandado de fato. Por isso, a vez agora é do compliace, dos controles internos e governanças corporativas para empresas de capital fechado. É necessário criar novas coberturas, pois está muito indiscriminado, parece uma apólice ao risco. Abriu-se um gap muito grande”.

Para se ter ideia desse gap, havia outras garantias na apólice de D&O. O mercado já estava confundindo o conceito do ramo com outras coberturas. “Existia até mesmo garantia para pessoa jurídica em apólice de D&O, por exemplo, o mercado já estava misturando. Agora terá que dar um passo atrás e equalizar as taxas. Em 2002, a média de prêmio era de R$ 20 mil para R$ 1 milhão, hoje por milhão se paga, três, quatro mil, por empresa limitada. O mercado flexibilizou demais, pois essa briga por taxas, por conquistas do mercado, fez com que mudasse um pouco o critério”, ressalta o gerente.

Porém, o D&O tem sido valorizado pelos advogados, que defendem executivos envolvidos em processos judiciais. “Hoje, com esses grandes custos de defesa, onde os advogados cobram milhões para defender um administrador de empresa, o D&O tem sido valorizado por eles, que ganham cada vez mais”, finaliza Freitas.

Fonte: Revista Cobertura

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A hora é agora. Invista em Gestão.

Uma das primeiras ações que muitos empresários adotam em tempos de crise é a redução de custos. Muitas vezes isso passa pela redução de investimentos, o que em alguns casos pode ser um erro. Pensemos em sistemas de gestão, por exemplo.

Vivemos hoje em um cenário macroeconômico extremamente preocupante. O Brasil vive uma crise econômica, política e ética. Vários indicadores nos chamam a atenção, como por exemplo: a inflação crescente, o PIB em queda e também a previsão de altas taxas de desemprego. E a pergunta aqui é simples: sua empresa está pronta para atuar neste novo cenário? A economia brasileira se desacostumou e, por causa disso, muitas empresas não têm a ferramenta necessária para gerir este novo contexto.

Em situações como a que estamos vivendo hoje, é preciso que a gestão da empresa esteja cada vez mais próxima do negócio e que seja muito mais eficiente. Isso significa que ter os indicadores certos na hora certa é de extrema importância. Na velocidade com que as coisas acontecem hoje, trabalhar com relatórios é um atraso. Até que eles sejam impressos, todo o cenário mudou. Daí a necessidade de um sistema de gestão integrado, que fará toda a diferença na hora de se tomar decisões.

Outro fator: é preciso ter os custos muito bem controlados. Hoje é impossível trabalhar sem que se conheça a margem de contribuição de cada um dos itens comercializados pela empresa, é uma exigência trazida pela competitividade do mercado. Além disso, um bom sistema de gestão otimiza processos e evita retrabalhos.

Quer mais razões? Uma pesquisa realizada pela Nucleus Research (Boston, MA) em 2014, mostra que cada R$ 1 investido em um sistema de gestão, o retorno pode ser de até 700%. Mais que isso, as empresas que investiram em ferramentas de gestão cresceram, em um período de 5 anos, no mínimo 36%.

Mas para que estes benefícios sejam alcançados, é preciso escolher o sistema de gestão correto. Veja algumas dicas sobre como escolher o melhor sistema:
 
- Aderência - a escolha depende de uma análise de aderência. Quanto mais aderente ele for aos processos da empresa, menor será o investimento a ser feito durante a implantação, uma vez que a empresa deixa de fazer uma série de customizações.
Indicadores – o sistema deve fornecer todos os indicadores necessários à gestão do negócio. Para isso, o ideal é que ele trabalhe com o conceito de gestão por dashboards, onde seja possível acessar indicadores em tempo real.
 
- Mobilidade – um bom sistema de gestão integrado tem que ser móvel. Os gestores não podem depender de estar na empresa, em frente aos seus computadores, para poder acessá-lo. A velocidade dos negócios exige que se faça a gestão a distância e se tome decisões onde estiver o gestor. 

- Suporte a gestão – não é raro ouvir fornecedores afirmarem que o backoffice e seus processos são commodities. É um erro. O bom sistema de gestão deve se preocupar com isso, fornecendo informações importantes como margem de contribuição, ponto de equilíbrio e análise de fluxo de caixa, entre outros. O discurso de commoditie, na verdade, disfarça a incapacidade de entregar estas informações.
 
- Flexibilidade – o ERP também deve ser flexível, permitindo criar novos processos que sejam exclusivos de seu negócio. O sistema de gestão tem que permitir essa personalização de forma rápida e simples.

Tudo isso, sem esquecer que sua empresa não pode ser refém do fornecedor. Este deve transferir conhecimento e lhe dar condições de ser autônomo no uso da ferramenta, permitindo a troca de informações e a colaboração entre clientes, parceiros e a empresa.

Matéria completa: http://corporate.canaltech.com.br/noticia/gestao/a-hora-e-agora-invista-em-gestao-46033/#ixzz3hI1lncFs 

Fonte: Canaltech.com.br | Breno Riether (*Breno Riether é Diretor Nacional de Vendas da Sankhya)

A ValenteRocha entende que nos tempos atuais é necessário inovar e arriscar para a sustentabilidade dos negócios. Mas medidas como estas, ainda que bem planejadas, podem ser entendidas como erro de gestão e podem acarretar em problemas financeiros para a Organização, Funcionários e Dirigentes. Conheça a linha de seguros e consultoria de riscos para responsabilidades, que incluem coberturas para erros de gestão, erros profissionais, erros na lida da prática trabalhista, entre outros. Contate-nos ainda hoje!

segunda-feira, 20 de julho de 2015

Responsabilidade de cirurgião plástico vai além da cirurgia, diz juiz


A responsabilidade do cirurgião plástico vai além da obrigação de meio, regra geral quando se trata de médicos, porque influencia diretamente no íntimo da pessoa que busca sanar um defeito que possivelmente lhe causa bastante incômodo, entendeu o juiz da 10ª Vara Cível de Vitória, Marcelo Pimentel.

Ele julgou parcialmente ação feita por uma mulher contra o centro hospitalar onde fez correções plásticas, o médico que fez os procedimentos e uma seguradora de saúde. Ela teve complicações no pós-operatório.

Na decisão, o magistrado determinou que a indenização de R$ 77.375,00 mil seja paga de maneira solidária, uma vez que três requeridos foram responsabilizados pelos danos sofridos pela autora da ação. A sentença foi dividida da seguinte forma: R$ 35 mil como reparação por danos morais, R$ 30 mil pelas lesões estéticas e R$ 12.375,00 mil como ressarcimento material. Todos os valores deverão passar por correção monetária e acréscimo de juros.

Em outubro de 2010, a mulher deu entrada no centro hospitalar para implantar prótese de silicone nos seios, lipoescultura de tronco, abdômen e coxas, além de plástica de abdômen com plicatura (tratamento) dos músculos reto abdominais.

O valor acordado para as intervenções teria sido de R$ 7.560,00 mil para o cirurgião e R$ 4.815,00 para o centro hospitalar, a título de despesas hospitalares e outros procedimentos.

Após o término da cirurgia, a mulher foi liberada, sendo-lhe receitada algumas medicações e orientações de repouso. Mesmo tendo cumprido todas as recomendações, ela começou a se sentir mal no dia seguinte à cirurgia, com falta de ar e dor de cabeça, além do aparecimento de manchas similares a queimaduras no abdômen.

Ela entrou em contato com o médico responsável pela cirurgia para relatar sobre os sintomas que estava sentindo, e foi tranquilizada com a afirmação de que as reações narradas por ela eram normais. Quatro dias depois, e com a permanência dos incômodos, não aguentando mais as dores, a mulher resolveu chamar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), sendo encaminhada para um hospital de Vila Velha, tendo recebido soro e passado por uma transfusão de sangue.

As dores persistiram e, já há mais de uma semana sofrendo com o pós-operatório, a mulher voltou ao centro hospitalar onde fez o procedimento e foi apenas submetida a um exame físico, recebendo alta em seguida. Segundo relatos da autora, o médico responsável pelas cirurgias restringiu-se apenas ao contato por telefone, deixando-a desamparada de atendimento.

Depois de mais uma crise de dores insuportáveis, a mulher decidiu procurar uma unidade hospitalar de Vitória, onde o médico plantonista que a atendeu, logo após exames preliminares, a encaminhou, a caráter de urgência, para o CTI da instituição. O médico ainda constatou que a mulher estava com quadro infeccioso agudo e que seu estado de saúde era gravíssimo.

Ela ficou internada por quinze dias, em coma induzido, além de ter sido submetida a outras cirurgias, tendo sido obrigada a retirar suas próteses de silicone, ficando graves marcas e cicatrizes em seu corpo. A mulher ainda teve um derrame pleural e pneumonia.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-ES | Processo 0040786-35.2011.8.08.0024
 
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Empresa é responsável pela integridade física e moral dos empregados


É dever da empresa preservar o ambiente de trabalho e proteger a integridade física, moral e psíquica de seus empregados. Com esse entendimento, o juiz Antônio Gomes de Vasconcelos, da 45ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou uma companhia a indenizar em R$10 mil por dano moral uma ex-empregada que foi chamada de negra e macaca.

Consta nos autos que as ofensas foram ditas pelo filho do dono da empresa, que também trabalha no local. Na ação, a trabalhadora apresentou uma testemunha que, embora não trabalhasse na empresa, confirmou sua versão dos fatos.

A testemunha relatou que acompanhou a reclamante até o trabalho e presenciou o filho do proprietário chamando-a de negra e macaca. Porém, o acusado negou ter ofendido a ex-funcionária. Em razão dos depoimentos divergentes, o juiz promoveu uma acareação. Foi quando a testemunha reafirmou que viu o acusado proferindo as ofensas à reclamante, citou detalhes do ocorrido e reconheceu prontamente o ofensor na audiência. Além do testemunho, um Boletim de Ocorrência reforçou o depoimento.

Vasconcelos reconheceu, ainda, que a conduta "exorbita o plano da responsabilidade civil e invade a seara de crime de racismo". Segundo ele, a empresa tem o dever de preservar o ambiente de trabalho e proteger a integridade física, moral e psíquica de seus empregados. No seu modo de entender, não há dúvidas de que a reclamante foi exposta a situação de constrangimento e humilhação, com reflexos em sua autoestima.

"O dano moral se presume, pois está implícito na ilicitude do ato praticado. Mesmo nos casos em que a vítima suporta bem a ilicitude, permanece a necessidade da condenação, porquanto a indenização por danos morais tem também o objetivo pedagógico de intimidar o infrator na prática reiterada da conduta ilícita", explicou. A condenação foi mantida em 2º Grau e a partes entraram em acordo após o trânsito em julgado.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-3
 
A ValenteRocha acredita que os riscos associados a responsabilidade civil como empregador aumentam dia-a-dia por diversos motivos. Mas no final, o que resta são brigas, desentendimentos e indenizações por danos. Se você é gestor empresarial, considere conhecer mais sobre seguros de responsabilidade civil para sua empresa de maneira a se previnir de desembolsos inesperados decorrentes de danos a funcionários. Conheça mais ao nos contatar.

sexta-feira, 3 de julho de 2015

Empresa é responsável por ato ilícito praticado por funcionários terceirizados.

A Celg Distribuição S. A. – Celg D e Eudes Cardoso Borges foram condenados a indenizarem, por danos morais, família de homem que morreu em acidente de trânsito, no valor de R$ 30 mil para cada um, e ao pagamento de pensão mensal, correspondente a dois terços do salário-mínimo, até que a data em que a vítima completasse 70 anos, em relação à sua companheira, e para os filhos até quando completarem 25 anos.

A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, juiz substituto em 2º grau Sebastião Luiz Fleury (foto), que reformou parcialmente a sentença da 3ª Vara Cível de Rio Verde, aumentando a quantia fixada a título de danos morais e alterando a data final do pagamento de pensão à companheira da vítima, de 65 para 70 anos.

A sentença de Rio Verde condenou Eudes e a Celg D a pagarem indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil, além da pensão mensal. A família da vítima interpôs recurso pedindo sua reforma, a fim de aumentar o valor da pensão, alegando que no último ano de vida, ele possuía rendimento de R$ 1.505,63, correspondendo, na época, a 5 salários-mínimos. Quanto à pensão, disse que o limite da idade da vítima, fixado em 65 anos, deve ser alterado, visto que a expectativa média de vida do brasileiro é de 74 anos de idade.

A Celg D argumentou que não tem legitimidade passiva para figurar no polo passivo da ação, pois o ato foi praticado por terceiro, não possuindo vínculo com ele, já que era empregado da empreiteira Engemak Engenharia Ltda. com prestação de serviços à Celg. Argumenta que Eudes Cardoso Borges estava retornando para uma festa na hora do acidente, acompanhado de sua namorada.

Responsabilidade

Porém, o magistrado disse que “não é admissível que o tomador dos serviços esquive-se da responsabilidade pelos danos causados a terceiros”, explicando que o tomador de serviços terceirizados deve ser responsabilizado pelos danos causados pelo empregado do prestador de serviços. Observou ainda que o veículo que causou o acidente possuía a logomarca da Celg, com informação de que estava a serviço desta, reforçando a sua legitimidade para figurar no polo passivo desta ação.

Quanto ao argumento de que no momento do acidente Eudes estaria retornando para uma festa com a namorada, aduziu que, perante autoridade policial, ele informou que no dia estava de plantão e tinha de trabalhar na cidade de Arenópolis, informação que não foi desconstituída nos autos. “Considerando que resta incontroverso que o acidente ocorreu por culpa de Eudes Cardoso Borges, funcionário da empresa Engemak, que presta serviço à Celg D, não pode a tomadora do serviço eximir-se de sua responsabilidade pelos supostos atos ilícitos cometidos pelo funcionário da empresa terceirizada”, afirmou o juiz.

Dessa forma, a Celg D é responsável solidariamente com a empresa terceirizada pelos danos morais suportados pela família da vítima. Eudes também interpôs recurso, no entanto Sebastião Luiz não o reconheceu devido à falta de preparo.

Danos Morais e Materiais

Em relação à indenização por danos morais, o magistrado entendeu que o valor de R$ 20 mil não é suficiente para a reparação da dor sofrida pela companheira e os quatro filhos da vítima, arbitrando a indenização em R$ 30 mil para cada, sendo que “tal valor, ora alterado, mostra-se suficiente para recompor os danos experimentados pelos recorrentes, na medida do abalo sofrido”.

Ademais, manteve inalterado o valor da pensão, verificando que os documentos apresentados revelam apenas que a vítima exercia atividade rural, sem comprovar qual seria sua renda mensal efetiva. O valor alegado pela família informa apenas o quanto recebia pela venda de leite, “não indicam, todavia, qual era o gasto do produtor para a manutenção da atividade rural, e quanto ele tirava por mês a título de remuneração decorrente desta atividade”.

Por outro lado, disse que o TJGO já firmou entendimento de que o limite para o pagamento de pensão deve se estender até o momento em que a vítima completaria 70 anos de idade.
 
Fonte: Granadeiro Guimarães Advogados | Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por Gustavo Paiva

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