“Ter
um código de conduta na sociedade blinda operações e valores. A ideia é
definir quais são as condutas não aceitas na organização, e que
violá-las põe fim à relação societária ou empregatícia”, afirmou Daniel
Farias.
A Lei 12.846/2013, apelidada de Lei Anticorrupção, em vigor desde
fevereiro, é uma preocupação crescente dos escritórios de advocacia. O
tema ganhou a atenção do Centro de Estudos de Sociedades de Advogados,
que promoveu pelo menos duas discussões sobre o assunto este ano. Na
última, que ocorreu na reunião mensal do Cesa, no dia 27 de maio,
advogados que se debruçaram sobre o assunto passaram suas impressões.
Daniel Arruda de Farias, do escritório Urbano Vitalino Advogados; Leonardo Ruiz Machado, do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados; e Thiago Jabor Pinheiro,
do Mattos Muriel Kestener Advogados, foram unânimes na conclusão: a
todos os escritórios de advocacia, independentemente de seu tamanho,
recomenda-se que tenham um código de conduta. E não basta que ele esteja
no papel. É preciso ter responsáveis que atualizem esse código
anualmente e que estejam disponíveis para dirimir dúvidas. Também é
imprescindível ter um canal que possa receber denúncias anônimas
internas.
A prática pode evitar a responsabilização
criminal de sócios, funcionários e até da própria pessoa jurídica do
escritório por desvios cometidos pela banca. E mesmo que elas não
impeçam a condenação, podem reduzir significativamente a gravidade das sanções, como explica Thiago Pinheiro:
“Na hora de aplicar a lei, as autoridades vão levar em conta as medidas
preventivas como atenuantes”, disse. “Pequenos escritórios não precisam
de nada sofisticado, mas devem ter um código.”
Não se trata de
uma opção. A consequência de ter o nome envolvido em um caso de
corrupção pode significar o fim de uma sociedade. A multa administrativa
cobrada pelo poder público pode chegar a 20% do faturamento bruto do
ano anterior ao do início do processo, e não pode ser menor que a
vantagem obtida com o ilícito. Não sendo possível usar o faturamento
como base de cálculo, a multa pode variar entre R$ 6 mil e R$ 60
milhões. E isso não exclui a reparação do dano causado. A sociedade pode
até mesmo ser excluída do cadastro da Ordem dos Advogados do Brasil.
Ser
pequeno o valor do desvio ou baixa a hierarquia de quem cometeu não são
argumentos para escapar. Eles só fazem variar o tamanho da multa. Assim
como pouco importa se o crime foi cometido dentro ou fora do
escritório. Correspondentes flagrados dividem a responsabilidade com as
bancas. “Dizer que orientou a não fazer não é excludente de ilicitude”,
explicou Leonardo Machado. E o cliente também pode ser
condenado por atos da banca. “O argumento de que a empresa não sabia não
‘cola’ mais. Pode apenas mitigar sanções.”
Sigilo x exigências
A força da mudança é tão grande que estabelece um dilema entre o dever
de sigilo profissional e o de atender às exigências da lei. Isso porque,
quando um cliente estrangeiro, que também está submetido a regras
rígidas anticorrupção no exterior, pede uma proposta de serviço, costuma
impor que tenha o direito de fazer auditorias externas na banca, por
sua própria conta. “Se o escritório se negar ou simplesmente questionar
esse ponto, as empresas podem levantar uma ‘red flag’ em relação àqueles
profissionais e fazê-los perder não só o cliente, mas todos os do
setor”, adverte o advogado. Ele conta que, nos Estados Unidos, a prática
é comum e os escritórios de lá não se opõem.
“A lei já está interferindo na relação entre bancas e clientes. Grandes empresas fazem due diligence
e podem tirar um escritório do mercado”, concorda Daniel Farias. Ele
afirma que exigências como essa podem vir por meio de aditivos de
contrato como parte do compliance dos clientes.
Fonte: Conjur
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